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Estado de Minas PROTOCOLO

Elei��es Municipais 2020: o que pode e n�o pode fazer na vota��o em meio � pandemia

Em per�odo de pandemia, diversas medidas sanit�rias foram adotadas pelo TSE para evitar a propaga��o do coronav�rus no 1� ou 2� turno deste ano


12/11/2020 16:40 - atualizado 12/11/2020 18:58


Diante da pandemia, diversas medidas de segurança sanitária serão adotadas nas eleições(foto: TSE)
Diante da pandemia, diversas medidas de seguran�a sanit�ria ser�o adotadas nas elei��es (foto: TSE)

Em meio � pandemia de COVID-19, as elei��es municipais deste ano enfrentam um grande desafio: diminuir as chances de propaga��o do coronav�rus quando os brasileiros forem �s urnas.

Algumas mudan�as foram adotadas para que a vota��o ocorra com a maior seguran�a sanit�ria poss�vel no domingo (15/11).

A primeira foi a pr�pria data do pleito, que estava marcado para 4 de outubro (1º turno) e 25 de outubro (2º turno) e foi adiado ap�s uma emenda constitucional ser aprovada pelo Congresso Nacional em julho.

As novas datas foram definidas ap�s uma consulta a sanitaristas, infectologistas, bi�logos e epidemiologistas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Congresso. Eles estimaram que, em novembro, os n�meros de novos casos de COVID-19 estariam caindo em grande parte do pa�s ou estabilizados em n�veis baixos.

Atualmente, diversas partes do pa�s apresentam queda na transmiss�o do coronav�rus, que j� infectou mais de 5,7 milh�es de brasileiros e causou a morte de mais de 163 mil.

Mesmo assim, especialistas ressaltam que os registros de novos casos ainda est�o elevados e que a ado��o de medidas sanit�rias � fundamental.

O ministro Lu�s Roberto Barroso, presidente do TSE, afirmou recentemente que n�o se pode dizer que haver� uma "seguran�a absoluta" em rela��o � COVID-19 na vota��o, por se tratar de uma doen�a causada por um v�rus que se propaga facilmente.

Segundo ele, a �nica medida 100% eficaz seria n�o haver elei��es. Por�m, o TSE descartou adiar a vota��o para 2021, por avaliar que n�o h� garantia de que a situa��o da pandemia estar� melhor at� l�.

Diante disso, Barroso assegurou que foram tomadas medidas para minimizar os riscos, como a obrigatoriedade do uso de m�scaras e do distanciamento social, a suspens�o da identifica��o dos eleitores por biometria, entre outras.

Cientistas pol�ticos ouvidos pela BBC News Brasil acreditam que, mesmo assim, a pandemia far� com que muitos eleitores deixem de votar, como aconteceu em pleitos de outros pa�ses em 2020. Esses especialistas acreditam que � prov�vel que a absten��o deste ano fique acima dos 17,6% registrados em 2016, o que pode impactar resultados nas disputas mais apertadas.

Mas, afinal, quais mudan�as os eleitores que votarem no pr�ximo domingo — ou no segundo turno, em 29 de novembro — ir�o notar?

Per�odo de vota��o foi ampliado, e quem tiver mais de 60 anos ter� prefer�ncia at� as 10h

O per�odo de vota��o ter� uma hora a mais de dura��o: come�ar� �s 7h e n�o �s 8h. Segundo o TSE, isso pode reduzir os riscos de aglomera��es e distribuir melhor o fluxo de eleitores.


Eleitores deverão apresentar seus documentos à distância e usar álcool em gel antes e depois de votar(foto: TSE)
Eleitores dever�o apresentar seus documentos � dist�ncia e usar �lcool em gel antes e depois de votar (foto: TSE)

A escolha de antecipar o in�cio se baseou em um levantamento que apontou que a manh� � o per�odo de maior movimenta��o no dia da elei��o.

O hor�rio das 7h �s 10h ser� priorit�rio para pessoas com mais de 60 anos, uma faixa et�ria considerada grupo de risco para a COVID-19.

Outros eleitores com menos de 60 anos que cheguem aos locais de vota��o nesse per�odo n�o ser�o impedidos de votar, mas dever�o aguardar ao final da fila ou em uma fila separada, respeitando a prefer�ncia e quem tem mais de 60 anos.

A orienta��o do TSE � que os eleitores n�o levem crian�as ou acompanhantes ao local de vota��o.

O encerramento ser� �s 17h. Mas os eleitores que estiverem na fila nessa hora poder�o votar, ap�s receberem uma senha — conforme nos anos anteriores. O fim da vota��o se dar� s� depois que todas as pessoas no local forem atendidas.

O uso de m�scara � obrigat�rio

Os eleitores dever�o usar m�scaras para votar. Quem estiver sem n�o poder� entrar no local de vota��o.

O TSE disponibilizar� 3,5 milh�es de m�scaras em se��es eleitorais pelo pa�s. Elas ser�o distribu�das a quem n�o t�m condi��es para comprar uma ou para aqueles que esquecerem a sua em casa.


Primeiro turno acontece em 15/11 e o segundo turno, em 29/11(foto: TSE)
Primeiro turno acontece em 15/11 e o segundo turno, em 29/11 (foto: TSE)

Outras 9 milh�es de m�scaras ser�o distribu�das aos mes�rios e outros colaboradores da Justi�a Eleitoral.

As pessoas que estiverem no local de vota��o n�o poder�o tirar a m�scara para comer, beber ou qualquer outra atividade.

Biometria est� suspensa

N�o haver� identifica��o biom�trica neste ano. O eleitor dever� se identificar com a apresenta��o de documento oficial com foto, a um metro de dist�ncia do mes�rio, e assinar o caderno de vota��o.

Excluir a biometria deve reduzir a aglomera��o e forma��o de filas, segundo o TSE, porque um levantamento apontou que, em elei��es municipais nas quais o eleitor vota para s� dois cargos, como agora, a identifica��o biom�trica pode representar mais da metade do tempo total de vota��o.


Eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral poderá justificar o voto por meio do aplicativo e-Título(foto: TSE)
Eleitor que n�o estiver em seu domic�lio eleitoral poder� justificar o voto por meio do aplicativo e-T�tulo (foto: TSE)

A aus�ncia da biometria tamb�m reduz pontos de contato do leitor com objetos e superf�cies. Tamb�m n�o seria poss�vel higienizar o aparelho a cada nova identifica��o, porque isso o danificaria.

Caso o mes�rio tenha d�vidas sobre a identidade do eleitor, dever� pedir para que a pessoa d� dois passos para se afastar e abaixe brevemente a m�scara. Al�m disso, a assinatura do caderno de vota��o poder� ser auditada para confirmar sua autenticidade.

Locais de vota��o ter�o produtos de higiene e marca��es no ch�o, e eleitor deve levar caneta pr�pria

Nas se��es, os mes�rios estar�o com m�scaras e viseiras pl�sticas. Tamb�m ter�o �lcool em gel para limpar as m�os e �lcool 70% para passar em superf�cies ou objetos na se��o eleitoral.

Nos locais de vota��o, haver� marca��es com fitas para apontar o distanciamento de um metro entre os eleitores na fila e tamb�m em rela��o ao mes�rio.

O mes�rio dever�, preferencialmente, analisar os documentos a dist�ncia. Se precisar pegar em algum ou encostar em um objeto dos eleitores, dever� higienizar as m�os em seguida.

A Justi�a Eleitoral fornecer� �lcool em gel para que cada eleitor limpe as m�os antes e depois de votar, porque as urnas eletr�nicas n�o ser�o higienizadas a cada vota��o.

O TSE orienta que as pessoas levem, se poss�vel, suas pr�prias canetas para assinar no caderno de vota��o. Para quem n�o fizer isso, os mes�rios entregar�o canetas higienizadas, que dever�o ser limpas novamente ap�s a assinatura do eleitor.

O comprovante de vota��o ser� entregue somente caso o eleitor solicite. Uma op��o para aqueles que n�o quiserem o documento no dia, para evitar contato com o papel, � solicitar a emiss�o gratuita da certid�o de quita��o eleitoral, por meio do site do TSE.

Justificativa poder� ser feita com aplicativo

O eleitor que estiver fora do munic�pio em que � registrado para votar n�o precisar� ir a uma se��o para justificar a aus�ncia. Ele poder� fazer isso por meio do aplicativo e-T�tulo, dispon�vel para Android e iPhone (iOS).

O aplicativo tem um servi�o de localiza��o, que identifica a dist�ncia entre o eleitor e sua se��o eleitoral. No e-T�tulo, a pessoa deve escolher a fun��o "justificativa eleitoral".

Se a pessoa estiver na regi�o onde vota mas n�o comparecer � se��o eleitoral, dever� comprovar o motivo por meio de um documento anexado � justificativa, que ser� analisado pela Justi�a Eleitoral. A aus�ncia poder� ser justificada at� 60 dias ap�s as elei��es — o per�odo conta a partir do turno em que a pessoa deixar de votar.

Quem n�o tiver acesso a smartphone e internet poder� justificar a sua aus�ncia em qualquer se��o eleitoral no dia da vota��o. J� ap�s o dia da vota��o, os eleitores que n�o t�m o e-T�tulo, ter�o de preencher o formul�rio de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pelo site do TSE ou procurar o cart�rio eleitoral mais pr�ximo.

Quem estiver no exterior tamb�m poder� justificar o voto pelo e-T�tulo no dia da vota��o. Caso n�o o fa�a, ter� de apresentar o requerimento de justificativa pelo sistema da Justi�a Eleitoral — nesse caso, o prazo � de at� 30 dias ap�s o eleitor voltar ao pa�s.

O eleitor que n�o cumprir o prazo da justificativa pagar� multa de R$ 3,51 para cada turno da vota��o em que esteve ausente para regularizar a sua situa��o. � poss�vel emitir a guia para o pagamento pelo e-Titulo ou pelo site do TSE.

A pessoa que n�o justificar ou n�o pagar a multa deve sofrer san��es como ser impedida de tirar passaporte ou carteira de identidade ou de participar de concursos p�blicos, entre outras.

E quem tiver sintomas de COVID-19?

N�o haver� aparelho de medi��o de temperatura dos eleitores no local da vota��o. O TSE diz que isso teria um custo alto, porque h� quase 100 mil locais de vota��o no Brasil, e ainda assim n�o seria capaz de detectar todos os indiv�duos infectados, porque muitos s�o assintom�ticos ou n�o podem ainda n�o ter manifestado sintomas.

Al�m disso, afirma o TSE, a medida poderia causar aumento das filas e maior risco de aglomera��o.

O TSE orienta que eleitores, mes�rios ou outros colaboradores que estejam com febre ou tenham sido diagnosticados com covid-19 nos 14 dias antes das elei��es n�o compare�am � vota��o. Eles poder�o justificar a aus�ncia por esse motivo.


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