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Estado de Minas ELEI��ES 2020

Eleitor ausente deve apresentar justificativa em at� 60 dias ap�s a elei��o

Procedimento pode ser feito pelo e-T�tulo e deve ser acompanhado de documento que comprove impossibilidade de comparecimento


29/11/2020 18:06 - atualizado 29/11/2020 18:21

Justificativa pós-eleição deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, no portal do TSE na internet(foto: Marco Faleiro/E.M)
Justificativa p�s-elei��o deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-T�tulo ou pelo Sistema Justifica, no portal do TSE na internet (foto: Marco Faleiro/E.M)
O eleitor que n�o votou e n�o apresentou justificativa no dia da vota��o deve justificar a aus�ncia em at� 60 dias ap�s o turno da absten��o. O processo deve ser feito preferencialmente pelo aplicativo e-T�tulo ou pelo Sistema Justifica (portal do TSE na internet) e deve ser acompanhado de documento que comprove a impossibilidade do comparecimento no dia da elei��o.

 

O eleitor ausente tamb�m pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (p�s-elei��o) em qualquer zona eleitoral ou envi�-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. O RJE tamb�m deve ser acompanhado de documento que comprove o motivo alegado para a aus�ncia na vota��o.

 

Prazos 

 

Para quem n�o votou e n�o justificou a aus�ncia no primeiro turno das elei��es deste ano, o prazo para a apresenta��o p�s-elei��o da justificativa � 14 de janeiro de 2021. Para os eleitores dos 57 munic�pios que tiveram segundo turno neste domingo (29), o prazo vai at� 28 de janeiro de 2020.

 

Acesse aqui o Sistema Justifica no portal do Tribunal Superior Eleitoral

 

*estagi�rio sob supervis�o do editor Benny Cohen


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