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Estado de Minas LESTE DE MINAS

Te�filo Otoni: Justi�a cassa registro da candidatura de Daniel Sucupira (PT)

Atual prefeito de Te�filo Otoni, reeleito em 15/11, e o vice, �lder Detrez (DEM), tiveram registros de suas candidaturas cassados por abuso de poder


30/11/2020 21:01 - atualizado 30/11/2020 21:43

Daniel Sucupira (PT), no meio do povo, durante a campanha eleitoral 2020 em Teófilo Otoni(foto: Reprodução Redes Sociais)
Daniel Sucupira (PT), no meio do povo, durante a campanha eleitoral 2020 em Te�filo Otoni (foto: Reprodu��o Redes Sociais)
A Justi�a Eleitoral de Te�filo Otoni cassou nesta segunda-feira (30/11) o registro das candidaturas do prefeito da cidade, Daniel Batista Sucupira (PT), que se reelegeu em 15/11, e do candidato a vice, eleito na chapa de Sucupira, Elder Detrez Silva (DEM). A senten�a condenat�ria foi proferida pelo Juiz Geraldo Rodrigues de Oliveira, da 269ª Zona Eleitoral de Te�filo Otoni, que acatou pedido da coliga��o partid�ria  “A cidade que queremos s� depende de n�s”, formada pelos partidos PP, Cidadania, DC, PRTB, Patriota, PSD, Solidariedade, PROS, PTB, PSL, PL e PTC. 

Esta coliga��o acusa Sucupira e Detrez de abuso de poder pol�tico e supostas pr�ticas de condutas vedadas aos agentes p�blicos em campanhas eleitorais. Sucupira � acusado de contratar 700 servidores extras para a prefeitura no per�odo eleitoral.
 
A Justi�a julgou parcialmente procedente o pedido para cassar os registros das candidaturas dos dois eleitos, e declarou Sucupira ineleg�vel por oito anos subsequentes ao pleito de 2020. Eder Detrez Silva n�o foi declaro ineleg�vel a exemplo de Sucupira, porque de acordo com o juiz, ele n�o concorreu para a pr�tica dos atos alusivos ao abuso de poder pol�tico. Os dois, no entanto, foram condenados a pagar, solidariamente, multa de R$ 50 mil.

Defesa de Sucupira contesta


A coordena��o jur�dica da coliga��o Avan�a mais, formada por PT, DEM, PCdoB, Rede, PV, PSC e PSB, chapa vencedora no pleito municipal de 2020 em Te�filo Otoni,  divulgou nota por meio de seus advogados, afirmando que recebeu com serenidade a not�cia sobre a cassa��o do registro das candidaturas de Sucupira e Detrez, e que aguarda a publica��o da decis�o para interpor recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

“� preciso prestar respeito aos procedimentos judiciais, mesmo seguros de que a decis�o de primeira inst�ncia ser� reformada, por se tratar de medida de verdadeira justi�a. O objeto da senten�a se refere �s contrata��es realizadas para combater os efeitos da pandemia da COVID-19”, esclareceu a nota.

Os advogados que redigiram a nota, informaram que todas as contrata��es ocorreram rigorosamente dentro dos tr�mites legais exigidos, “observando tamb�m as MPs e delibera��es oficiais do governo federal, fato este que, inclusive, teve sua regularidade reconhecida pelo Minist�rio P�blico Eleitoral, nos pr�prios autos do processo em quest�o”.

Segundo os advogados, durante os �ltimos meses, “foram empreendidos todos os esfor�os necess�rios no enfrentamento da pandemia do novo coronav�rus e a equipe da Prefeitura Municipal segue focada em atuar na prote��o da vida e da sa�de do povo de Te�filo Otoni”.

Informou tamb�m que o prefeito Daniel Sucupira continuar� seguindo todos os ritos e tr�mites legais exigidos pela lei para sua diploma��o e posse, conforme determina o C�digo Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal.


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