
O Projeto de Lei nº 2.230/2020, de autoria do deputado estadual Andr� Quint�o (PT) prev�, ainda, que a vacina ser� “facultativa e gratuita”.
O texto tamb�m obriga o Governo de Minas a comprar a vacina que estiver dispon�vel em menor tempo no mercado.
A administra��o estadual ter� autoriza��o excepcional e tempor�ria para a importa��o e distribui��o de vacinas ou quaisquer outros materiais mesmo sem registro na Anvisa, desde que sejam considerados essenciais para auxiliar no combate � pandemia do coronav�rus e tenham sido aprovados por alguns �rg�os de sa�de internacionais elencados na Lei Federal 13.979/2020.
Ter�o prioridade para receber o medicamento idosos, profissionais da sa�de, quilombolas, ind�genas, acautelados, servidores p�blicos que, em raz�o de suas atividades, tenham contato com o p�blico, al�m de outros grupos de risco.
A vacina contra a COVID-19 ser� inclu�da no calend�rio do programa estadual de imuniza��es e ser� objeto de campanhas educativas para esclarecer � popula��o sobre seus benef�cios.
Obrigatoriedade gerou discuss�o
O texto final foi aprovado ap�s delibera��o na ALMG e retirada de uma ambiguidade que constava na vers�o original da proposi��o.Originalmente, o projeto dizia que “a vacina ser� obrigat�ria e far� parte do calend�rio de vacina��es de programa estadual de imuniza��es”, gerando d�vida sobre se a obrigatoriedade se aplicaria ao governo – em fornecer a vacina – ou se a imuniza��o seria compuls�ria para o cidad�o.