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Estado de Minas POL�TICA

Grampol�ndia Pantaneira: STJ nega travar investiga��es contra ex-secret�rio do MT


11/12/2020 14:49

Os desembargadores da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justi�a negaram, por unanimidade, um habeas corpus em que o ex-secret�rio de Seguran�a P�blica de Mato Grosso Rogers Elizandro Jarbas pedia o trancamento de duas investiga��es sobre intercepta��es telef�nicas clandestinas no Estado, caso conhecido como Grampol�ndia Pantaneira.

O ex-secret�rio � acusado de atrapalhar a investiga��o sobre o esquema de escutas ilegais mantido entre 2014 e 2015, que envolveria servidores civis e militares do governo do Estado. Al�m disso, Jarbas tamb�m foi acusado de investigar irregularmente uma delegada de pol�cia.

Em habeas corpus ao STJ, a defesa do ex-secret�rio sustentou que o Tribunal de Justi�a de Mato Grosso n�o teria compet�ncia para analisar o caso. Isso porque, segundo a defesa, a 'apura��o da conduta do ex-secret�rio levava a crer que ele teria agido para proteger o alto escal�o do governo estadual das consequ�ncias da investiga��o sobre as escutas clandestinas - o que incluiria o governador, que tem foro por prerrogativa de fun��o no STJ'.

Nessa linha, os advogados de Jarbas pediram o trancamento dos inqu�ritos policiais, alegando que a condu��o da investiga��o e a aplica��o de medidas cautelares pelo TJMT seriam nulas, considerando 'usurpa��o da compet�ncia do STJ'.

As informa��es foram divulgadas pela corte superior.

Ao avaliar o caso, o relator, ministro Ribeiro Dantas, considerou que n�o era poss�vel acolher as alega��es de usurpa��o de compet�ncia diante de suposto envolvimento do governador de Mato Grosso.

"As investiga��es n�o foram direcionadas ao governador do estado, n�o tendo sido previsto seu suposto envolvimento nas pr�ticas criminosas num primeiro momento. Ap�s constatada a sua poss�vel participa��o nos atos investigados, os autos foram remetidos ao STJ, n�o mais retornando � corte de origem", ponderou o ministro.

O ministro registrou ainda que 'a fase investigativa de crimes imputados a autoridades com prerrogativa de foro ocorre sob a supervis�o do tribunal respectivo, a qual deve ser exercida desde o in�cio das apura��es at� o eventual oferecimento da den�ncia'.

De acordo com o relator, n�o foram constatadas irregularidades na instaura��o dos inqu�ritos ou na condu��o dos processos. Segundo Dantas, houve 'a necess�ria e correta supervis�o judicial do inqu�rito policial de investigado com foro por prerrogativa de fun��o'.

O relator tamb�m afastou o argumento da defesa de que n�o haveria 'ind�cios m�nimos capazes de sustentar a continuidade das investiga��es e o eventual oferecimento da den�ncia'. Segundo Dantas, o uso de tal argumento com o objetivo de trancar o inqu�rito era 'invi�vel, pois qualquer tentativa de interromper a apura��o dos fatos, sob a simples alega��o de aus�ncia de ind�cios suficientes, � prematura'.

O ministro registrou que o entendimento do STJ � o de que alega��es de negativa de autoria ou materialidade n�o podem ser conhecidas em habeas corpus, por demandarem o exame de todo o conjunto de provas dos autos.

Dantas apontou ainda que se a a��o penal for instaurada, 'o juiz formar� sua convic��o pela livre aprecia��o das provas obtidas em ju�zo, mediante o contradit�rio'.


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