O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente uma reclama��o em que o publicit�rio Paulo Vasconcelos do Ros�rio Neto, ex-marqueteiro das campanhas de A�cio Neves, pedia que as investiga��es que o atingem, relacionadas � supostos crimes licitat�rios, corrup��o ativa e passiva e lavagem de dinheiro na constru��o da Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, fossem transferidas da Justi�a estadual de Minas Gerais para a Justi�a Eleitoral.
Com a decis�o, a liminar que suspendeu a tramita��o do inqu�rito fica sem efeito. Ao analisar o m�rito do caso, o ministro do STF considerou que n�o existem necess�rios ind�cios da pr�tica de eventual crime eleitoral para justificar a retirada do caso da Justi�a Estadual.
Na reclama��o ao Supremo a defesa de Ros�rio Neto alegava que foram decretadas medidas de busca e apreens�o no �mbito do inqu�rito - em sua casa e na sede de sua empresa - pela ju�za da Vara de Inqu�ritos da Comarca de Belo Horizonte, 'apesar da narrativa de delatores indicarem a suposta pr�tica de crimes eleitorais'.
A investiga��o apura a suposta pr�tica de crimes licitat�rios, de corrup��o ativa e passiva e de lavagem de dinheiro na constru��o da Cidade Administrativa, na capital mineira, a partir de 2008.
De acordo com os autos, as investiga��es tem como base dela��es de executivos da Odebrecht que revelaram que A�cio Neves, � �poca governador de Minas Gerais, 'teria proposto �s maiores construtoras do pa�s acordo para garantir a vit�ria dessas na licita��o para a constru��o da nova sede do governo' e que 'em contrapartida, as empresas construtoras teriam de repassar 3% do valor recebido muitas vezes o fazendo por meio de Osvaldo, presidente � �poca da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig).
Em dela��o, o executivo da Andrade Gutierrez de Jo�o Marcos de Almeida da Fonseca afirmou que Ros�rio Neto teria forjado contrato com a construtora no valor de R$ 1 milh�o, sendo que o repasse do valor seria para a construtora saldar d�bito de campanha eleitoral de A�cio Neves.
Ao avaliar o caso, Alexandre de Moraes entendeu que, em sua dela��o, Fonseca n�o soube informar se os valores ilicitamente negociados teriam sido utilizados na campanha de A�cio, nem pontuar qual a destina��o dada ao dinheiro pela empresa PRV Propaganda e Marketing, administrada por Ros�rio Neto.
Ainda segundo o ministro, os depoimentos de outros colaboradores foram na mesma linha, 'somente em pequenos trechos fizeram gen�ricas refer�ncias a informa��o de que talvez parte do dinheiro pudesse ser utilizada em campanhas futuras'.
Nessa linha, Alexandre registrou que, 'ao menos das informa��es apresentadas nos termos de colabora��o premiada, nos termos dos depoimentos dos colaboradores e das provas documentais juntadas, n�o h� como afirmar a exist�ncia dos necess�rios ind�cios da pr�tica de crime eleitoral'.
"A mera sugest�o feita por um ou outro colaborador de que o dinheiro objeto de propina seria, potencialmente e no futuro, utilizada para a campanha eleitoral do ent�o Governador A�cio Neves da Cunha, n�o basta para caracterizar fortes ind�cios da pr�tica de crime eleitoral, especialmente aquele previsto no art. 350, do C�digo Eleitoral, pois para a tipifica��o do referido crime h� a necessidade de comprovar-se que (1) houve o efetivo recebimento de valores, (2) os valores foram utilizados e n�o foram declarados e que (3) tinham por objeto financiar campanhas eleitorais", ponderou.
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