(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POL�TICA

Gilmar pede informa��es a Barroso antes de decidir sobre recurso de 'ficha-suja'


06/01/2021 14:44

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu pedir informa��es ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Lu�s Roberto Barroso, antes de decidir sobre um dos recursos ajuizados na corte por candidatos a prefeito enquadrados como 'fichas-sujas', com base na decis�o do ministro Kassio Nunes Marques que esvaziou a Lei da Ficha Limpa.

Em despacho datado desta ter�a, 5, Gilmar estabeleceu o prazo de cinco dias para que Barroso se pronuncie sobre a reclama��o do prefeito eleito de Bom Jesus de Goi�s, Adair Henriques (DEM).

Condenado por delito contra o patrim�nio p�blico em segunda inst�ncia, em 2009, ele obteve 50,62% dos votos v�lidos nas urnas. Teve o registro da candidatura autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral goiano, mas perdeu no TSE, onde um recurso est� pendente de an�lise.

O prefeito eleito recorreu ao Supremo ap�s ver seu processo no TSE suspenso pelo ministro Lu�s Roberto Barroso, assim como outros quatro candidatos 'fichas-sujas'. O presidente da corte eleitoral travou as a��es alegando que � preciso aguardar uma decis�o definitiva do plen�rio do Supremo sobre a liminar de Nunes Marques.

A decis�o do indicado pelo presidente Jair Bolsonaro reduziu o per�odo de inelegibilidade de pol�ticos condenados por certos crimes. O entendimento vale apenas para candidatos que ainda est�o com processo de registro de candidatura pendente de julgamento no TSE e no pr�prio Supremo.

Na pr�tica, ao interromper o prosseguimento (ou determinar o sobrestamento) dos casos de 'fichas-sujas' no TSE, Barroso manteve o impedimento das candidaturas. Em todas as decis�es, o ministro ressaltou que o entendimento de Kassio Nunes Marques 'n�o produz efeitos imediatos e autom�ticos sobre as situa��es subjetivas versadas em outros processos'.

"A quest�o de fundo objeto da ADI n� 6.630, a meu ver, merece ser revisitada no �mbito do Supremo Tribunal Federal. Assim, a decis�o ora proferida n�o antecipa, de modo algum, entendimento de m�rito sobre a mat�ria, que dever� ser detidamente examinada na inst�ncia pr�pria. � luz desses fatos, determino o sobrestamento do presente pedido de tutela cautelar incidental, at� novo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal", registrou Barroso.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)