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Estado de Minas POL�TICA

Procuradoria analisa propor a��o no Supremo contra leis de capelania do Maranh�o


16/01/2021 14:00

No final de dezembro, o governador do Maranh�o, Fl�vio Dino (PCdoB), publicou um decreto para regulamentar a presta��o do servi�o de capelania no Estado. Pelo texto, a partir de agora, os cargos passam a ser preenchidos exclusivamente via processo seletivo e n�o mais por nomea��o.

A medida foi tomada em um momento de movimenta��o em dois procedimentos instaurados para questionar a abertura das vagas de capel�es - o Estado tem hoje 60 servidores na fun��o distribu�dos dos quadros das Pol�cias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e sistema penitenci�rio. O mais antigo, no Tribunal Regional Eleitoral do Maranh�o, foi aberto a pedido da coliga��o �Maranh�o Quer Mais�, da ex-governadora Roseana Sarney (MDB), ainda no per�odo eleitoral de 2018. O segundo corre hoje na Procuradoria-Geral da Rep�blica e pode ensejar uma a��o no Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso voltou a repercutir depois que, no dia 14 de dezembro, o tribunal eleitoral maranhense rejeitou por unanimidade a a��o que levantou d�vidas sobre os crit�rios para a escolha dos capel�es do Estado. O caso foi processado na esfera eleitoral, porque Roseana acusou o ent�o advers�rio Fl�vio Dino de lotear os cargos entre aliados pol�ticos em uma estrat�gia para angariar apoio junto ao eleitorado evang�lico.

Na avalia��o dos desembargadores, apesar da �gravidade das alega��es�, n�o ficou demonstrado que as nomea��es tenham afetado a normalidade e a legalidade da elei��o. "Os ind�cios apresentados pela parte autora [coliga��o de Roseana], relativos ao envolvimento de militares com atividades pol�tico-partid�ria, necessitariam estar respaldados por outras provas submetidas ao crivo do contradit�rio. A condena��o pelo Abuso do Poder, por ensejar as implac�veis san��es de cassa��o e inelegibilidade, reclama a produ��o de prova robusta da ilicitude da conduta praticada", diz o ac�rd�o da sess�o.

A advogada Anna Graziella, respons�vel pelo caso, entrou com um pedido para embargar a decis�o. Entre os argumentos apresentados, ela alega que uma s�rie de pontos levantados na a��o deixaram de ser analisados pelos desembargadores. Caso o requerimento seja negado, advogada ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que est� em seus planos, segundo informou ao Estad�o.

Em outra frente, o Minist�rio P�blico Federal analisa a viabilidade de acionar o Supremo para contestar as leis estaduais que disp�em sobre os cargos da capelania no Maranh�o. Ainda em julho de 2018, o ex-procurador regional Eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco encaminhou � ent�o procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, uma representa��o pedindo a formaliza��o de uma a��o direta de inconstitucionalidade para derrubar os dispositivos.

"As atribui��es s�o desempenhadas, por forma��o, nitidamente por padres, sacerdotes, cl�rigos, pastores, ministros religiosos, presb�teros, ep�scopos, abades, vig�rios, reverendos, bispos, pont�fices ou qualquer outra pessoa que represente religi�o, cujo v�nculo existente � de ordem moral e espiritual - e n�o de confian�a como Governador de Estado ou qualquer outra autoridade -, devem ser preenchidos por servidor, previamente aprovado em concurso p�blico de provas ou de provas e t�tulos", diz um trecho do documento.

Hoje, j� sob a gest�o do procurador-geral Augusto Aras, uma equipe do Minist�rio P�blico Federal especializada em mat�ria constitucional analisa os questionamentos levantados na representa��o. O procedimento administrativo interno, que � padr�o, s� foi andar recentemente. N�o h� prazo para a conclus�o da an�lise.

COM A PALAVRA, O GOVERNO DO MARANH�O

"Sobre os cargos de capelania, a Secretaria Extraordin�ria de Rela��es Institucionais (SRI) esclarece que:

1. O servi�o de Capelania Religiosa no Estado do Maranh�o foi institu�do no ano de 1943, sendo regulado por diversas leis, ao longo de d�cadas. Atualmente o servi�o contempla diversas religi�es existentes e encontra-se distribu�do da seguinte forma:
a)- Na Pol�cia Militar: 20 cargos de capel�es religiosos;
b)- No Corpo de Bombeiros Militar: 10 cargos de capel�es religiosos;
c)- No Sistema Penitenci�rio: 20 cargos de capel�es religiosos;
d)- Na Pol�cia Civil: 10 cargos de capel�es religiosos.

2. Os capel�es executam um trabalho respeitado pelo Sistema de Seguran�a e Penitenci�rio. Houve apenas uma a��o judicial, de car�ter puramente eleitoreiro, em 2018, que foi rejeitada por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral.

3. Lamentamos que alguns segmentos pol�ticos queiram impedir a assist�ncia religiosa garantida pela Constitui��o Federal. A Procuradoria Geral do Estado do Maranh�o ir� defender esse direito e o trabalho dos capel�es, quando for necess�rio.

4. Quanto ao Decreto 36.422/2020, este � resultado de uma constru��o administrativa visando aperfei�oar o trabalho das capelanias, estabelecendo inclusive, uma agenda de capacita��o dos capel�es, na busca por melhor integra��o entre as diversas capelanias existentes no governo do Estado do Maranh�o.

Uma de suas finalidades � estabelecer uma coordena��o para elabora��o de um plano de trabalho anual que possibilite outras a��es das capelanias do Estado junto � sociedade civil e �rg�os do governo, como ocorreu durante per�odo mais grave da pandemia de Covid-19, quando capel�es prestaram assist�ncia espiritual aos pacientes, familiares e profissionais da sa�de, em hospitais de refer�ncia no tratamento da doen�a.

Outro objetivo do Decreto � estreitar a comunica��o institucional com organiza��es religiosas por meio da SRI, visando a coordena��o e supervis�o do servi�o de capelania. Portanto, o Decreto nada tem a ver com injustos e incompreens�veis ataques pol�ticos aos capel�es religiosos."


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