
O documento chegou ao governador Romeu Zema (Novo), mas retornou ao Legislativo ap�s o Executivo n�o emitir opini�o sobre o tema durante o prazo de 15 dias �teis estabelecido pela Constitui��o estadual.
A nova lei beneficia consumidores residenciais, comerciais e industriais. Para ter acesso ao benef�cio, ser� preciso se cadastrar na Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e na Companhia Energ�tica de Minas Gerais (Cemig). O mesmo vale para a Copasa Servi�os de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Copanor), subsidi�ria dos servi�os h�dricos em parte do estado.
A proposta foi apresentada � Assembleia por Jo�o V�tor Xavier (Cidadania), em janeiro do ano passado, quando a Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, sobretudo, foi assolada por uma s�rie de fortes temporais. Ele fez men��o �s chuvas da �poca para justificar o projeto.
“A necessidade do uso de �gua para limpeza dessas resid�ncias e com�rcios � inevit�vel, o que consequentemente aumentar� consubstancialmente os valores das tarifas pagas pelos moradores. A isen��o do pagamento de tarifas de �gua e esgoto para essas fam�lias, al�m do aspecto social, � de car�ter humano, visto que muitas n�o t�m a m�nima condi��o de recome�ar”, diz, em texto que acompanha a proposi��o original.
Ao promulgar a lei, Agostinho Patrus garantiu que a medida n�o trar� impactos negativos �s finan�as das companhias. “Responsabilidade social e cuidado com o pr�ximo engrandecem o balan�o dessas empresas”, salientou.
Entenda por que presidente da ALMG promulgou lei
Agostinho Patrus oficializou a isen��o das tarifas ap�s Romeu Zema n�o ter sancionado – ou vetado –o projeto de lei sobre o tema. Segundo a Constitui��o, se n�o houver comunica��o do poder Executivo ap�s 15 dias �teis, subentende-se que a op��o foi pela san��o.
Passa a contar, ent�o, prazo de 48 horas para a promulga��o do texto. Como isso n�o ocorreu, o presidente do Parlamento o fez.