
"O estado de calamidade p�blica � a antessala do estado de defesa. A Constitui��o Federal, para preservar o Estado Democr�tico de Direito e a ordem jur�dica que o sustenta, obsta altera��es em seu texto em momentos de grave instabilidade social. A considerar a expectativa de agravamento da crise sanit�ria nos pr�ximos dias, mesmo com a contempor�nea vacina��o, � tempo de temperan�a e prud�ncia, em prol da estabilidade institucional", diz a nota.
Mais � frente, prossegue: "Neste momento dif�cil da vida p�blica nacional, verifica-se que as institui��es est�o funcionando regularmente em meio a uma pandemia que assombra a comunidade planet�ria, sendo necess�ria a manuten��o da ordem jur�dica a fim de preservar a estabilidade do Estado Democr�tico."
A nota da PGR se d� em meio ao aumento da press�o pelo impeachment do presidente Jair Bolsonaro. Desde o in�cio do mandato, mais de 60 pedidos de impedimento j� foram protocolados. A decis�o de abertura de um processo de tal teor cabe ao presidente da C�mara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM).
A PGR colocou na conta do Congresso Nacional a an�lise de 'eventuais il�citos que importem em responsabilidade de agentes pol�ticos da c�pula dos Poderes da Rep�blica'. O �rg�o chefiado por Augusto Aras aponta que segmentos pol�ticos clamam por medidas criminais conta autoridades federais, estaduais e municipais e diz que 'j� vem adotando todas as provid�ncias cab�veis desde o in�cio da pandemia'.
Como 'titular da a��o penal', a Procuradoria-Geral da Rep�blica tem compet�ncia para abrir investiga��es criminais comuns contra o presidente, com tramita��o junto ao Supremo Tribunal Federal. � o caso do inqu�rito sobre suposta interfer�ncia de Bolsonaro na Pol�cia Federal, aberto ap�s a ren�ncia do ex-ministro da Justi�a S�rgio Moro.
No in�cio da pandemia da COVID-19 no Brasil, o estado de defesa e o estado de s�tio geraram forte debate, com rea��es da sociedade civil. Em mar�o de 2020, ap�s reportagem da revista 'Cruso�' mostrar que o Pal�cio do Planalto encomendou a alguns minist�rios pareceres sobre um eventual decreto de estado de s�tio por causa da pandemia do novo coronav�rus, a Ordem dos Advogados do Brasil emitiu parecer considerando a medida inconstitucional ante a nova doen�a. O presidente da Comiss�o de Assuntos Constitucionais da entidade escreveu artigo na mesma linha.
Em semin�rio realizado em abril do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes destacou que o decreto de estado de s�tio ou o de estado de defesa n�o est�o 'adaptados' para o tipo de situa��o que o Pa�s enfrenta ante � pandemia do novo coronav�rus.
A men��o da PGR ao Estado de Defesa tamb�m ocorre um dia ap�s Bolsonaro dizer que as For�as Armadas s�o as respons�veis por decidir se h� democracia ou ditadura em um pa�s. "Quem decide se um povo vai viver na democracia ou na ditadura s�o as suas For�as Armadas. N�o tem ditadura onde as For�as Armadas n�o a apoiam", afirmou o presidente, em conversa com apoiadores, no Pal�cio da Alvorada na segunda, 18.
Estado de Defesa
Segundo o artigo 136 da Constitui��o, o estado de defesa tem o pretexto de 'preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem p�blica ou a paz social amea�adas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes propor��es na natureza'.
O instituto prev� uma s�rie de medidas coercitivas, como restri��es de direitos de reuni�o, de sigilo de correspond�ncia, e de comunica��o telegr�fica e telef�nica. Al�m disso, o estado de defesa acaba com garantias como a exig�ncia do flagrante para uma pris�o.
A medida pode ser decretada pelo presidente, ap�s serem ouvidos os Conselhos da Rep�blica e o de Defesa Nacional, formados pelo vice, chefes das For�as Armadas, presidentes da C�mara, do Senado, l�deres do Congresso, entre outros. O decreto � ent�o submetido ao Congresso, que tem dez dias para aprov�-lo ou rejeit�-lo.
CONFIRA A �NTEGRA DA NOTA DA PGR
O Decreto Legislativo 6, de 20 de mar�o de 2020, reconheceu o estado de calamidade p�blica no pa�s at� 31 de dezembro de 2020. Em 30 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a validade dos dispositivos da Lei 13.979/2020, que estava vinculada ao prazo do Decreto Legislativo 6, mantendo em vigor as medidas sanit�rias para combater a pandemia da COVID-19.
O estado de calamidade p�blica � a antessala do estado de defesa. A Constitui��o Federal, para preservar o Estado Democr�tico de Direito e a ordem jur�dica que o sustenta, obsta altera��es em seu texto em momentos de grave instabilidade social. A considerar a expectativa de agravamento da crise sanit�ria nos pr�ximos dias, mesmo com a contempor�nea vacina��o, � tempo de temperan�a e prud�ncia, em prol da estabilidade institucional.
Segmentos pol�ticos clamam por medidas criminais contra autoridades federais, estaduais e municipais. O procurador-geral da Rep�blica, no �mbito de suas atribui��es e observando as decis�es do STF acerca da reparti��o de compet�ncias entre Uni�o, estados e munic�pios, j� vem adotando todas as provid�ncias cab�veis desde o in�cio da pandemia. Eventuais il�citos que importem em responsabilidade de agentes pol�ticos da c�pula dos Poderes da Rep�blica s�o da compet�ncia do Legislativo.
Desde a chegada do novo coronav�rus ao Brasil, o PGR criou o Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia COVID-19 (Giac), que, juntamente com o Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP), estabeleceu di�logo e integra��o entre segmentos da sociedade e autoridades em todos os n�veis de governo, resolvendo quest�es emergenciais no cotidiano dos servi�os de sa�de.
Tamb�m tem realizado a fiscaliza��o de verbas destinadas ao enfrentamento da pandemia, em trabalho conjunto com todo o Minist�rio P�blico brasileiro e com os tribunais de contas, e abriu inqu�ritos criminais contra oito governadores suspeitos de desvios, tendo um deles sido afastado do cargo.
As medidas intensificaram-se nos �ltimos dias, diante do grave quadro registrado em Manaus devido � falta de oxig�nio medicinal em hospitais. O PGR abriu investiga��o criminal sobre atos envolvendo o governador do estado do Amazonas, o prefeito atual e o ex-prefeito de Manaus por suposta omiss�o. Requisitou a instaura��o, pelo Minist�rio da Sa�de, de um inqu�rito epidemiol�gico e sanit�rio, instrumento usado pela primeira vez, embora esteja previsto na lei desde 1975. Solicitou esclarecimentos ao ministro da Sa�de sobre sua atua��o quanto � falta de oxig�nio na capital amazonense.
Neste momento dif�cil da vida p�blica nacional, verifica-se que as institui��es est�o funcionando regularmente em meio a uma pandemia que assombra a comunidade planet�ria, sendo necess�ria a manuten��o da ordem jur�dica a fim de preservar a estabilidade do Estado Democr�tico.
O PGR continuar� investigando atos il�citos e contribuindo para que a ordem jur�dica, centrada na Constitui��o e nas leis do pa�s, seja observada, a fim de que n�o haja o alastramento da crise sanit�ria para outras dimens�es da vida p�blica.