
Especialistas consultadas pelo jornal O Estado de S. Paulo ressaltam legalidade do pedido de informa��es, mas destacam que 'n�o pode ser tolerada uma ca�a �s bruxas por combate � desinforma��o'.
O documento datado desta segunda, 18/01, estabelece prazo de cinco dias para que a rede social 'encaminhe os fundamentos f�ticos e jur�dicos que alegadamente sustentaram a marca��o 'enganosa' atribu�da � publica��o do Minist�rio da Sa�de, devendo detalhar exatamente porque a plataforma a considera enganosa, bem como os efeitos dessa marca��o na difus�o da postagem entre os usu�rios da aludida rede'.
A plataforma divulga em seu Blog quais as regras 'contra informa��es potencialmente enganosas sobre a COVID-19', inclusive quanto � publica��es sobre vacinas contra o novo coronav�rus.
Para combater a Covid-19, a orienta��o � n�o esperar. Quanto mais cedo come�ar o tratamento, maiores as chances de recupera��o. Ent�o, fique atento! Ao apresentar sintomas da Covid-19, #N�oEspere, procure uma Unidade de Sa�de e solicite o tratamento precoce. pic.twitter.com/vU3SvfSuve
%u2014 Minist�rio da Sa�de (@minsaude) January 13, 2021
O pedido de informa��es foi realizado no �mbito de um inqu�rito civil que, segundo a Procuradoria, 'apura a��es ou omiss�es il�citas do Twitter em suposta pr�tica de censura contra seus usu�rios'.
O caso � de responsabilidade do procurador Ailton Benedito que alega: "A aludida marca��o imposta pelo Twitter contra uma publica��o do Minist�rio da Sa�de, sobre medida de enfrentamento � pandemia de COVID-19, pode caracterizar pr�tica il�cita de censura e prejudicar sobremaneira a presta��o de informa��es de utilidade p�blica �s pessoas doentes e � sociedade em geral".
O alerta do Twitter questionado pelo procurador se deu no �mbito de uma publica��o do Minist�rio da Sa�de que dizia: Quanto mais cedo come�ar o tratamento, maiores as chances de recupera��o. Ent�o, fique atento! Ao apresentar sintomas da COVID-19, #N�oEspere, procure uma Unidade de Sa�de e solicite o tratamento precoce".
Apesar de marcar a publica��o como enganosa, a rede social decidiu manter o texto no ar, alegando que o acesso a seu conte�do 'pode ser do interesse p�blico'.
Sem comprova��o cient�fica
O 'tratamento precoce' do coronav�rus ao qual a publica��o se refere n�o tem comprova��o cient�fica e j� foi recha�ado por institui��es como a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) e a Associa��o M�dica Brasileira (ABM), mas � defendido pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Sa�de, Eduardo Pazuello.
Eles alegam, sem provas, que o uso de medicamentos como a cloroquina, a hidroxicloroquina e a ivermectina seriam eficazes na preven��o da COVID-19. No Twitter, o procurador Ailton Benedito, autointitulado conservador, j� fez publica��es falando sobre o 'tratamento precoce' contra o novo coronav�rus, inclusive em resposta a SBI.
Not�cias falsas n�o s�o liberdade de express�o
Especialistas consultadas pelo Estad�o apontam que o pedido de informa��es do MPF se d� no �mbito da garantia constitucional ao direito � informa��o, mas tamb�m chamam aten��o que not�cias falsas n�o se enquadram em liberdade de express�o e podem afetar a credibilidade de orienta��es relevantes.
A advogada Blanca Albuquerque, especialista em prote��o de dados pessoais, considera que 'n�o h� ilegalidade na explica��o do Twitter ao MPF, tampouco na a��o da plataforma em sinalizar posts que v�o de encontro � sua pol�tica de uso e promovam desinforma��o aos seus usu�rios'. "O que n�o deve ser tolerado � uma ca�a �s bruxas �s plataformas de redes sociais, simplesmente por elas estarem indicando desinforma��o nas publica��es de seus usu�rios", pondera.
Para a advogada, a rede sociais 'tem realizado um respeit�vel trabalho de preven��o da desinforma��o, emitindo alertas da modera��o em conte�dos que violem as regras da aplica��o, que sejam apontados como inver�dicos por autoridades no assunto e que prejudiquem os seus usu�rios de alguma forma'.
J� a advogada Cecilia Mello, s�cia do Cecilia Mello Advogados e ex-ju�za federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o aponta que o post marcado como 'enganoso' pelo Twitter 'alerta para a exist�ncia de tratamento precoce contra a COVID-19, procedimento que, no momento, � cientificamente tido por inexistente'.
"Embora a oferta de medicamentos chamados "off label" esteja dentro da esfera de decis�o do m�dico respons�vel por determinado tratamento, informa��o oficial da �rea de sa�de p�blica contendo afirma��o no sentido da exist�ncia de tratamento precoce para COVID-19 tem conte�do enganoso e leva a falsa compreens�o de exist�ncia e efic�cia de tratamento cientificamente n�o reconhecido. A informa��o, no caso, leva a ideia de possibilidade descuido no trato da pandemia, por existir um tratamento precoce efetivo. Parece-me que a investiga��o foi lan�ada na dire��o equivocada", registra.