O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar nesta segunda, 1� para que o presidente da C�mara dos Deputados, Rodrigo Maia, esclare�a os efeitos da suspens�o de integrantes da chamada 'ala bolsonarista' do PSL sobre a participa��o dos parlamentares nas elei��es internas no Congresso Nacional. A casa legislativa dever� se pronunciar sobre o caso at� �s 19h, antes do in�cio da vota��o para a Mesa Diretora da C�mara.
A decis�o do indicado do presidente Jair Bolsonaro ao Supremo suspende o despacho da vice-presidente do STF, ministra Rosa Weber, que havia indeferido neste domingo, 31, a liminar pedida pelo deputado federal Major Vitor Hugo (PSL-GO) - um dos 17 deputados federais suspensos da sigla por infidelidade partid�ria. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), manteve os mandatos e a possibilidade de ocuparem vagas em comiss�es e no Conselho de �tica da C�mara.
A controv�rsia levada ao Supremo gira em torno do direito deste grupo de parlamentares de participar das listas de ades�o a blocos partid�rios na disputa pelas elei��es para a Mesa Diretora. Al�m disso, os parlamentares questionavam se poderiam se candidatar ou n�o a cargos da Mesa Diretora da casa legislativa.
"Esses questionamentos possuem grande relev�ncia para as elei��es para a Mesa Diretora da C�mara dos Deputados e, por consequ�ncia, para a representa��o proporcional do PSL na Mesa. Isso porque, a depender da resposta a ser dada, permitindo-se ou n�o a assinatura dos suspensos nas listas de ades�o, o PSL - que conta com a maior bancada da C�mara dos Deputados - integrar� um ou outro bloco parlamentar nas elei��es para a Mesa Diretora. E, por outro lado, permitir� (ou n�o) a candidatura dos parlamentares apenas de participarem do pleito na condi��o de candidatos", argumentou Major Vitor Hugo ao STF.
Antes de ser judicializada, a quest�o come�ou a ser discutida internamente, mas foi travada por um pedido de vista do presidente do PSL, Luciano Bivar (PE). O prazo para retomada da an�lise foi de duas sess�es parlamentares - o que joga a resolu��o para depois das elei��es. Ao Supremo, Vitor Hugo argumentou que o prazo � 'abusivo e ilegal'.
Neste domingo, 31, a ministra Rosa Weber, no exerc�cio da presid�ncia do Supremo, considerou n�o haver requisitos que justificassem a concess�o da liminar. No entanto, nesta segunda, 1�, Kassio Nunes Marques considerou o pedido seria 'ineficaz', caso fosse atendido apenas ap�s a realiza��o da elei��o para a Mesa da C�mara dos Deputados.
"Para a resolu��o adequada da controv�rsia acerca de o impetrante poder ou n�o aderir � lista, h� necessidade de pr�via e adequada an�lise de seu requerimento de urg�ncia e do parecer da pr�pria Procuradoria da C�mara; o que � relevante, porquanto poder� influir de forma profunda na pr�pria elei��o previamente designada. N�o se pode coonestar com a aus�ncia de adequada an�lise de tais pleitos antes da realiza��o da elei��o. [�] Al�m disso, a indevida redu��o do universo de parlamentares eleg�veis � Mesa ? Comiss�o Diretora a quem incumbe a dire��o dos trabalhos legislativos ? se reveste do claro potencial de impactar a pr�pria legitimidade da representa��o da C�mara dos Deputados", registrou Kassio ao avaliar o caso.
Nessa linha, o ministro do STF determinou que o presidente da C�mara, Rodrigo Maia, delibere sobre a consulta interna, ' fixando as regras atinentes �s elei��es que se realizar�o na data de hoje (em especial sobre quem pode e quem n�o pode se candidatar aos demais cargos da Mesa), antes do t�rmino do prazo para registro de candidaturas e respeitado o marco final das 19h de hoje, momento j� fixado para a realiza��o do pleito'.
"Acaso a acima aludida delibera��o da Mesa venha a ser favor�vel ao Impetrante (Major Vitor Hugo), fica-lhe garantida a possibilidade de inscri��o de sua candidatura para momento posterior �quele ato, ainda que j� transcorrido o prazo regimental", determinou ainda Kassio.
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