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Estado de Minas POL�TICA

Ex�rcito aponta fragiliza��o da seguran�a com medida que reduz controle de armas


04/03/2021 11:12

A Assessoria de Apoio para Assuntos Jur�dicos do Ex�rcito deu parecer favor�vel �s altera��es feitas pelos quatro decretos publicados pelo Executivo para ampliar o acesso a armas e muni��es, mas fez uma ressalva. A an�lise da assessoria, obtida pelo Estad�o por meio da Lei de Acesso � Informa��o, observou que a modifica��o do par�grafo 5� do art. 34 do Decreto n� 9.847/19 "poder� ter como consequ�ncia uma fragiliza��o para a seguran�a p�blica e para a pol�tica de Estado inaugurada pelo Estatuto do Desarmamento".

O trecho em quest�o prev� que caso o Ex�rcito demore mais de 60 dias �teis para analisar pedidos feitos por �rg�os de seguran�a e corpora��es policiais para a importa��o de armas, muni��es e demais produtos de uso restrito, a autoriza��o ser� tacitamente concedida. Mesmo ap�s ressalva feita pela assessoria, este trecho foi mantido no decreto.

"Embora a previs�o seja juridicamente vi�vel, observa-se, apenas, que a previs�o contida no par�grafo 5�-B proposto poder� ter como consequ�ncia uma fragiliza��o para a seguran�a p�blica e para a pol�tica de Estado que foi inaugurada com o Estatuto do Desarmamento, de controlar ou limitar a dissemina��o de armas de fogo no Pa�s", alerta a assessoria, que faz um exame t�cnico dos documentos e n�o entra nos aspectos pol�ticos ou no m�rito administrativo.

O Minist�rio da Defesa e o Comando do Ex�rcito informaram ao Estad�o que consideram o estabelecimento do prazo de 60 dias "como razo�vel e necess�rio, uma vez que n�o seria apropriado ter uma solicita��o aguardando indefinidamente" e que est� de acordo com o "paradigma estabelecido pela Lei de Liberdade Econ�mica". O Ex�rcito afirma tomar a medida para atender o prazo estabelecido e que a Consultoria Jur�dica "emitiu parecer jur�dico atestando a regularidade jur�dica integral do referido Decreto".

A equipe destaca que a previs�o t�cita diante de aus�ncia de manifesta��o da Administra��o P�blica, ou o "sil�ncio administrativo", n�o possui jurisprud�ncia consolidada. Citando decis�o do ministro do STF Ricardo Lewandowski que vetou a autoriza��o t�cita na regulamenta��o de agrot�xicos, a assessoria sugere que este ponto do decreto "mereceria maiores estudos sobre sua conveni�ncia, haja vista constituir um ponto facilitador para a dissemina��o de armas de fogo no Pa�s".

A assessoria avaliou. "Referida pol�tica (Estatuto do Desarmamento) ainda h� de ser considerada a matriz ou centro de gravidade ao redor do qual a lei e suas normas regulamentares orbitam, independentemente das eventuais altera��es ou concess�es que possam ser veiculadas em seus textos."

A an�lise termina dizendo que diante das diverg�ncias jurisprudenciais, � preciso levar em considera��o "os valores a serem protegidos pela lei". Nesse sentido, ressalta que o Estatuto do Desarmamento inaugurou uma pol�tica de Estado para combater os "altos �ndices de viol�ncia" ao controlar e diminuir a circula��o de armas de fogo.

O Decreto N� 10.630 tamb�m incluiu tribunais, o Minist�rio P�blico e a Receita Federal no rol de institui��es, �rg�os e corpora��es legitimados a solicitar a importa��o de bens de uso restrito. O par�grafo 5� se refere � aprova��o t�cita destes e demais �rg�os de seguran�a e corpora��es policiais, e n�o se aplica a pessoas f�sicas.


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