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Estado de Minas POL�TICA

Corregedoria apura omiss�o de dados de Fl�vio Bolsonaro em escritura


10/03/2021 13:45

A Corregedoria do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e Territ�rios (TJ-DFT) vai analisar a omiss�o de dados do senador Fl�vio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e de sua mulher, a dentista Fernanda Antunes Bolsonaro, na escritura p�blica da compra de uma casa por R$ 6 milh�es, em Bras�lia. Como revelou o Estad�o, o cart�rio do 4.� Of�cio de Notas de Brazl�ndia escondeu as informa��es.

As tarjas encobrindo os n�meros de documentos pessoais e a renda mensal do casal foram colocadas na escritura na sexta-feira passada. A censura de 18 trechos do documento n�o encontra respaldo nas leis que tratam de registros p�blicos. O argumento do tabeli�o Allan Guerra Nunes, titular do cart�rio e tamb�m presidente da Associa��o de Not�rios e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF), � que deve haver sigilo sobre dados banc�rios e fiscais.

A iniciativa, por�m, n�o consta da legisla��o e representa tratamento diferenciado ao filho do presidente. Nunes disse que, se assim n�o procedesse, poderia estar cometendo crime de viola��o ao sigilo banc�rio e fiscal, o que foi descartado por especialistas ouvidos pelo Estad�o. As informa��es foram inclu�das na escritura pelos pr�prios compradores.

Pelas leis brasileiras, a fiscaliza��o sobre atividade de cart�rios e seus titulares � feita por tribunais de Justi�a dos Estados ou do Distrito Federal. Caso avalie como necess�rio, o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) tamb�m tem poder para iniciar a apura��o. Procurado, o CNJ afirmou que n�o iria se pronunciar.

Nos bastidores, integrantes do CNJ observam que uma eventual a��o deve ser excepcional, apenas quando o tribunal competente n�o agir.

Improbidade

Ministros de tribunais superiores ouvidos reservadamente pela reportagem tamb�m condenaram a atitude do cart�rio. Para os magistrados, a omiss�o dos dados em uma escritura p�blica pode caracterizar improbidade administrativa e ser investigada pelo TJDFT e pelo CNJ.

O ministro Marco Aur�lio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou como "conden�vel" a medida. "Atos administrativos, como no caso o ato do cart�rio, s�o p�blicos, visando ao acompanhamento pelos contribuintes e a busca de fiscaliza��o que des�gue na efici�ncia", avaliou o ministro. "� incompreens�vel a omiss�o. E por qu�? Por que omitir? H� alguma coisa realmente que motiva esse ato, porque nada surge sem uma causa", disse.

O tabeli�o afirmou que essa foi a primeira vez que tarjou uma escritura, mas negou ter havido tratamento privilegiado ao filho de Jair Bolsonaro. "Zero de motiva��o pol�tica, nenhuma. N�o tenho nenhum interesse pol�tico nesse caso." As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


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