
Na sess�o desta ter�a-feira, 9, na Segunda Turma, o ministro atacou os principais redutos da opera��o Lava Jato – a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba e a 7ª Vara Criminal Federal do Rio.
"A tal 7ª Vara do Rio de Janeiro, n�o sei porque o esc�ndalo ainda n�o veio � tona, mas o que se fala em torno dessa Vara tamb�m � de corar frade de pedra", disse.
Gilmar Mendes tamb�m defendeu mudan�as na Justi�a Federal que, em sua avalia��o, 'est� vivendo uma imensa crise a partir deste fen�meno de Curitiba, que se nacionalizou'.
As declara��es provocaram rea��o da Associa��o dos Ju�zes Federais do Brasil (Ajufe). A entidade disse que as cr�ticas s�o 'infundadas'.
"� inadmiss�vel que a institui��o Justi�a Federal seja atacada de forma gen�rica e agressiva por qualquer pessoa, sobretudo por um Ministro do Supremo Tribunal Federal em uma sess�o de julgamento da corte", diz a nota. "A Ajufe tamb�m n�o concorda com ila��es desprovidas de qualquer elemento de prova contra Ju�zes Federais que atuam em outros processos, estranhos ao que estava sendo analisado pela 2ª Turma da Suprema Corte", acrescenta a associa��o.
LEIA A �NTEGRA DA NOTA DA AJUFE:
A Associa��o dos Ju�zes Federais do Brasil (Ajufe) reitera seu compromisso com a defesa intransigente da independ�ncia judicial e do livre convencimento dos magistrados em todas as suas decis�es. Eventuais equ�vocos ocorridos durante a tramita��o de qualquer processo judicial podem ser resolvidos por meio do sistema recursal vigente.
Portanto, � inadmiss�vel que a institui��o Justi�a Federal seja atacada de forma gen�rica e agressiva por qualquer pessoa, sobretudo por um Ministro do Supremo Tribunal Federal em uma sess�o de julgamento da corte. Nosso trabalho � reconhecido e respeitado por toda a sociedade brasileira pela seriedade, efici�ncia e corre��o.
A Ajufe tamb�m n�o concorda com ila��es desprovidas de qualquer elemento de prova contra Ju�zes Federais que atuam em outros processos, estranhos ao que estava sendo analisado pela 2ª Turma da Suprema Corte. Desferir cr�ticas infundadas somente afrontam o equil�brio das institui��es e atentam contra a seguran�a jur�dica.