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Estado de Minas INTIMA��O

Haddad chama Bolsonaro de genocida e ataca: 'Seja homem'

O petista defendeu Felipe Neto, que usou o termo contra o presidente e foi intimado com base na Lei de Seguran�a Nacional: 'Por que n�o manda a pol�cia aqui?'


17/03/2021 14:57 - atualizado 17/03/2021 15:54

Fernando Haddad (PT) foi derrotado por Bolsonaro no 2º turno das eleições de 2018(foto: TIAGO QUEIROZ/ESTADAO CONTEUDO)
Fernando Haddad (PT) foi derrotado por Bolsonaro no 2� turno das elei��es de 2018 (foto: TIAGO QUEIROZ/ESTADAO CONTEUDO)

O embate entre o atual presidente, Jair Bolsonaro (sem partido), e o ex-candidato ao cargo, Fernando Haddad (PT), n�o encerrou ap�s o fim das elei��es de 2018, quando os dois se enfrentaram nas urnas.

O petista saiu em defesa do youtuber Felipe Neto, que chamou o chefe do Executivo de "genocida" e foi intimado a depor com base na Lei de Seguran�a Nacional e tamb�m no C�digo Penal.
 

Em defesa do influenciador, Haddad repetiu a fala durante uma live com o portal UOL, na noite dessa ter�a-feira (16/3). “Hoje, o [governador] Jo�o Doria chamou Bolsonaro de genocida. Processa o Doria, p�. Seja homem", desafiou Haddad.

"O Bolsonaro n�o tem coluna vertebral. Ele manda a Pol�cia Federal na casa do menino bem-sucedido, de um youtuber. O governador do estado o chamou de genocida. Eu o chamei mil vezes. E ele manda a PF na casa do youtuber? Por que n�o manda a pol�cia aqui? Vai mandar a PF na casa do menino?", completou.

Na live, o petista tamb�m refor�ou as cr�ticas que faz ao presidente. “Bolsonaro n�o tem condi��es morais, intelectuais e f�sicas de enfrentar nada", afirmou.

'� uma coisa muito indigna. Eu fico me perguntando: como o pa�s deixou chegar a esse ponto? O n�vel de destrui��o do pa�s ser� muito grande'

Fernando Haddad (PT)

 

O que diz a lei

Lei 2889/56 � a que trata do crime de genoc�dio no Brasil. Ela classifica aqueles que t�m "inten��o de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, �tnico, racial ou religioso, como tal":
 
  • Matar membros do grupo;
  • Causar les�o grave � integridade f�sica ou mental de membros do grupo;
  • Submeter intencionalmente o grupo a condi��es de exist�ncia capazes de ocasionar-lhe a destrui��o f�sica total ou parcial;
  • Adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
  • Efetuar a transfer�ncia for�ada de crian�as do grupo para outro grupo. 


J� Lei de Seguran�a Nacional, em sua vers�o mais recente (de 1983), aponta como crime, em seu artigo 26: "Caluniar ou difamar o Presidente da Rep�blica, o do Senado Federal, o da C�mara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo � reputa��o. Pena: reclus�o, de 1 a 4 anos." 


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