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Estado de Minas POL�TICA

MPF recorre de senten�a que derrubou indeniza��o a fam�lia de preso da ditadura


23/03/2021 14:30

O Minist�rio P�blico Federal (MPF) recorreu da decis�o do Tribunal Regional da 3� Regi�o (TRF-3), em S�o Paulo, que anulou a condena��o imposta � Uni�o em primeira inst�ncia por danos morais � fam�lia do ferramenteiro Antonio Torini, preso pol�tico da ditadura militar.

A Procuradoria da Rep�blica em S�o Paulo entrou na a��o por considerar que o caso est� envolvido por interesse p�blico e social. O recurso de embargos de declara��o foi enviado ao tribunal na segunda-feira, 22.

O processo chegou ao TRF3 depois que a vi�va de Torini, Livonete, entrou com um pedido para aumentar a indeniza��o de R$ 150 mil fixada na 3� Vara Federal de Santo Andr�. O desfecho do caso na Sexta Turma da Corte foi em sentido oposto: os desembargadores decidiram anular a senten�a de primeira inst�ncia e, assim, derrubaram a repara��o.

Na avalia��o do procurador Marlon Alberto Weichert, o novo ac�rd�o convalidou atos de repress�o pol�tica do regime de exce��o e transferiu ao ferramenteiro a culpa pela viola��o de seus direitos humanos. Como mostrou o Estad�o, na pr�tica, os magistrados decidiram julgar Antonio Torini a partir do ordenamento jur�dico vigente durante a ditadura militar no Brasil.

"O ac�rd�o incorre em infeliz considera��o ao insistir na qualifica��o de Torini como um criminoso. Sua "conduta", sob as lentes de qualquer regime democr�tico, em hip�tese alguma poderia ser assim denominada", escreveu o procurador.

Entenda o caso

Antonio Torini era funcion�rio da Volkswagen quando, em agosto de 1972, foi preso na sede da montadora e levado ao Departamento de Ordem P�blica e Social (DOPS) de S�o Paulo, onde passou 49 dias sob tortura. Dois anos depois, ao ser julgado pelo Superior Tribunal Militar, acabou condenado a mais dois anos de deten��o. Sua mulher, Livonete, ficou sozinha com os filhos.

Ap�s cumprir a pena, Torini foi libertado, mas foi condenado ao desemprego permanente. Isso porque passou a constar nas 'listas sujas' trocadas pela Volkswagen com empregadores - a montadora alem� fechou um acordo de repara��o de R$ 36 milh�es pelo apoio aos por�es da ditadura. O ferramenteiro, que militava no Movimento pela Emancipa��o do Proletariado (MEP), morreu em 1998 com problemas de sa�de.

Em novembro do ano passado, o juiz Jos� Denilson Branco, da 3� Vara Federal de Santo Andr�, decidiu que a Uni�o deveria pagar uma indeniza��o de R$ 150 mil aos Torini. "O dano em quest�o � aquele que atingiu a esfera �ntima da autora e seu falecido marido, seu sofrimento, sua humilha��o", escreveu o magistrado.

Na senten�a, o juiz considerou que a Uni�o deve ser responsabilizada pelo dano moral extrapatrimonial causado � fam�lia por agentes p�blicos no exerc�cio da fun��o e em nome do Estado. A Comiss�o de Anistia j� havia se manifestado favor�vel ao pagamento em resposta a um requerimento apresentado pelo pr�prio Antonio antes de sua morte.

No Tribunal Regional da 3� Regi�o, ao julgarem o recuso da vi�va pelo aumento da indeniza��o, os desembargadores Diva Malerbi, Toru Yamamoto e Souza Ribeiro, membros da Sexta Turma da Corte, seguiram o entendimento do relator Johonsom Di Salvo.

Em seu voto, o desembargador classificou como 'criminosas' as condutas de Torini por considerar que o militante de esquerda estava associado a movimentos e partidos defensores da 'ditadura do proletariado' e de uma organiza��o pol�tica empenhada em implantar um 'governo comunista' no Brasil e 'subverter o regime vigente'.

"Est� claro que Antonio Torini colocou-se, ativamente, contra a ordem ent�o vigente e que suas a��es e condutas amoldavam-se a delitos previstos pela legisla��o que - mal ou bem - representava o direito repressivo vigente. Portanto, para a �poca, as condutas de Torini eram criminosas (subversivas), eram investigadas pelo DOPS, sujeitavam seus autores a pris�o com incomunicabilidade e a den�ncia pelo Minist�rio P�blico Militar, com julgamento pela Justi�a Militar da Uni�o", escreveu o desembargador.

Na avalia��o do relator, a pris�o e o banimento sofridos pelo ferramenteiro foram 'consequ�ncias jur�dicas de seus atos que tendiam � implanta��o de uma ditadura comunista no Brasil'.

"N�o h� espa�o para indeniza��o do agente dessas condutas a ser paga, via judicial, pela Uni�o, eis que o infrator das leis vigentes era Antonio Torini, vinculado a movimentos e partidos defensores da ditadura do proletariado. Dessa maneira, n�o se pode indenizar a suposta "dor moral" de quem se submeteu aos rigores das leis vigentes pela pr�pria vontade consciente, sabendo que infringia a legisla��o penal da �poca, onde a investiga��o, o processo e o julgamento eram as consequ�ncias legais, sem falar nas consequ�ncias da condena��o penal", considerou.

Di Salvo ainda colocou sob suspeita que Antonio Torini tenha sido de fato torturado. Embora advogados Bruno Luis Talpai e Victor de Almeida Pessoa, que representam os Torini, tenham reunido um acervo documental de milhares de p�ginas indicando, por exemplo, que o ferramenteiro passou quase dois meses nos por�es da ditadura sendo interrogado pelo delegado Affonso Celso de Lima Acra, um dos 'not�rios torturadores' do regime militar, o desembargador considerou que n�o h� provas dos abusos.

"Se a vi�va e os filhos de Antonio Torini desejam ser indenizados porque h� mais de quarenta anos o marido e pai foi torturado, deveriam apresentar um m�nimo de prova a respeito, n�o bastando juntar enxurrada de documentos que demonstram somente que o mesmo foi processado e preso porque conspirava contra a ordem jur�dica vigente, intentando implantar o comunismo no Brasil", escreveu Di Salvo.

O magistrado tamb�m classificou como 'tardio' o pedido de repara��o formalizado pela fam�lia. Pela jurisprud�ncia firmada no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justi�a, a��es desta natureza s�o imprescrit�veis. O caminho turbulento percorrido pelo Brasil para jogar luz aos crimes cometidos pelo Estado durante a ditadura, acelerado somente a partir dos trabalhos da Comiss�o da Verdade, contribuiu para que a Justi�a deixasse de estabelecer um marco temporal para prescri��o dos processos abertos pelas v�timas do regime militar. O Pa�s tamb�m � signat�rio de tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto S�o Jos� da Costa Rica, que refor�am a disposi��o para reparar os abusos do per�odo de exce��o.

"O Judici�rio n�o � guiado por decis�es administrativas, de modo que para fins de concess�o da pretendida indeniza��o - tardiamente cogitada pela vi�va e os filhos de Antonio Torini - o quanto decidido pela Comiss�o da Anistia n�o manieta o livre convencimento do Juiz", escreveu o desembargador.


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