Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta ter�a, 30, suspender a san��o de inidoneidade aplicada pelo Tribunal de Contas da Uni�o �s construtoras Andrade Gutierrez, Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galv�o em raz�o de fraudes nas obras da Usina de Angra 3 investigadas na Opera��o Lava Jato.
As san��es, que haviam sido suspensas liminarmente at� o fim do julgamento, impediam as empresas de contratar com a administra��o p�blica. Assim, a decis�o da 2� turma liberou as construtoras para participarem em licita��es.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que acolheu o argumento das defesas de que a san��o imposta pelo TCU �s construtoras esvaziaria os acordos de leni�ncia - uma esp�cie de dela��o premiada para empresas - que as empresas fecharam com �rg�os p�blicos federais e com o Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica.
O voto de Gilmar sobre o caso foi apresentado em maio de 2020, quando o julgamento teve in�cio. Na ocasi�o, o ministro - que j� havia deferido liminares para suspender a aplica��o da san��o de inidoneidade - ponderou que o TCU 'n�o pode impedir os acordos de leni�ncia, sob pena de comprometimento da seguran�a jur�dica, da confian�a leg�tima e da boa-f� e de viola��o da garantia de transpar�ncia e previsibilidade de atos do poder p�blico'.
Na tarde desta ter�a, 30, o julgamento foi retomado com o ministro Nunes Marques, que assim como Ricardo Lewandowski, acompanhou o voto do relator.
J� a ministra C�rmen L�cia acompanhou o voto parcialmente divergente apresentado por Edson Fachin tamb�m no ano passado, quando o julgamento teve in�cio. Ambos concordaram com Gilmar apenas em rela��o ao pedido da Andrade Gutierrez, por entender que, em tal processo, o acordo de leni�ncia firmado com o Minist�rio P�blico Federal (MPF) � anterior � decis�o do TCU.
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