O deputado estadual paulista Douglas Garcia (PTB) conseguiu mais uma vit�ria em um dos processos abertos na esteira da divulga��o do "dossi� antifascista" com informa��es pessoais de opositores do presidente Jair Bolsonaro. A ju�za Leila Hassem da Ponte, da 25� Vara C�vel de S�o Paulo, negou um pedido de indeniza��o de R$ 40 mil por danos morais formalizado por uma jovem inclu�da no documento.
Integrante da tropa de choque bolsonarista em S�o Paulo, o parlamentar divulgou um v�deo nas redes sociais falando sobre um dossi� que reuniria dados de manifestantes que teriam participado ou defendido o ato autodenominado "antifascista" contra o governo federal na Avenida Paulista em maio do ano passado. Embora tenha ostentado o suposto documento na grava��o, o deputado nega que o dossi� tenha sido criado ou disponibilizado por ele na internet.
A Justi�a de S�o Paulo tem decidido em a��es individuais. No processo em quest�o, a jovem alegou ter sofrido ofensas, amea�as e persegui��o ap�s ter informa��es pessoais inclu�das na lista sob a alcunha de "antifascista, com atribui��o da pr�tica de atos subversivos � lei e � ordem".
"Oportuno esclarecer que, ainda que a autora se auto intitule antifascista, n�o h� qualquer v�nculo com os crimes tipificados como terrorismo e/ou grupo de exterm�nio, isso porque ser antifascista, ou seja, contra o fascismo, para prezar pelas liberdades p�blicas e os valores democr�ticos, n�o � uma ofensa e tampouco configura crime", escreveu a ju�za.
Na avalia��o da magistrada, n�o h� provas de que Garcia tenha elaborado ou divulgado o dossi�. A ju�za tamb�m considerou que n�o houve constrangimento ou viola��o da intimidade e da honra na divulga��o de e-mail, data de nascimento, telefone, fotos e perfil em redes sociais da jovem.
"As fotos e os dados constavam em sua rede social, portanto, p�blicos, e n�o macularam a sua imagem", diz a senten�a. "No que concerne �s publica��es em sua pr�pria rede social, o requerido encontra-se no exerc�cio do seu direito constitucional � liberdade de express�o e livre manifesta��o do pensamento. Destaco que n�o h� qualquer men��o � autora e n�o vislumbro qualquer abuso no direito � liberdade de express�o, inexistindo il�cito capaz de ensejar o dever de indenizar", acrescentou a ju�za.
A magistrada tamb�m extinguiu o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o deputado estadual paulista Gil Diniz (sem partido) da a��o. O filho do presidente Jair Bolsonaro tamb�m foi processado, porque a defesa Douglas Garcia disse � Justi�a que ele entregou a c�pia do documento para a Embaixada dos Estados Unidos. Nos autos, Eduardo negou ter enviado o dossi� �s autoridades americanas.
"N�o h� nos autos prova que o dossi� fora efetivamente entregue � Embaixada dos Estados Unidos da Am�rica; ao contr�rio, h� not�cias veiculadas na imprensa em que a pr�pria Embaixada nega ter recebido o dossi�", escreveu a ju�za.
O Minist�rio P�blico de S�o Paulo tamb�m acompanha o caso. Em julho, um inqu�rito foi aberto para apurar se Garcia usou a estrutura da Assembleia Legislativa de S�o Paulo para produzir o dossi�. O Estad�o apurou que a oitiva de testemunhas no caso est� sendo organizada pelas autoridades.
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