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Estado de Minas POL�TICA

Ju�za extingue a��o que cobrava R$ 108 mi de 'supersal�rios' na C�mara de SP


08/04/2021 17:46

A Justi�a de S�o Paulo decidiu encerrar, sem an�lise do m�rito, o processo que cobrava a devolu��o de R$ 108 milh�es pagos fora do teto constitucional a servidores da C�mara Municipal da capital paulista e pedia o fim dos chamados 'supersal�rios'.

A decis�o � da ju�za Renata Pinto Lima Zanetta, da 16� Vara de Fazenda P�blica de S�o Paulo. "Reconhe�o a car�ncia superveniente da a��o, e julgo extinto o processo, sem resolu��o do m�rito", diz um trecho do despacho publicado nesta quarta-feira, 7.

A a��o popular foi movida pelo vereador Fernando Holiday (sem partido) que, em mar�o do ano passado, passou a cobrar a devolu��o dos sal�rios. O argumento era de que os parlamentares implementaram, desde 2013, uma 'manobra' para considerar como verba indenizat�ria, que n�o entra no teto remunerat�rio, pagamentos de gratifica��es a servidores em cargos de confian�a. Pela lei, os servidores municipais de S�o Paulo n�o podem receber um sal�rio mensal bruto superior ao do prefeito Bruno Covas (PSDB).

Em outubro do ano passado, a Justi�a aceitou a den�ncia contra o comando da C�mara de S�o Paulo, o que levou a Mesa Diretora a revogar os dispositivos questionados no processo. A Casa Legislativa passou a argumentar que, com a derrubada dos mecanismos, a a��o perdeu sua finalidade.

O pr�prio Holiday desistiu do processo e passou a defender, nos autos, a extin��o da a��o. Ap�s o movimento e o acordo para a revoga��o dos supersal�rios, ele foi eleito no in�cio deste ano para a fun��o de segundo secret�rio da Mesa Diretora.

A ju�za concordou com a argumenta��o. "Verifico �bice intranspon�vel ao prosseguimento do feito e, por conseguinte, a presente a��o popular deve ser extinta, sem julgamento do m�rito, pela car�ncia superveniente da a��o, diante da edi��o do Ato da Mesa da C�mara Municipal no 1.496/20, o qual revogou expressamente as disposi��es normativas impugnadas nesta demanda, e, ainda, em raz�o da sobreveniente promulga��o da Lei Municipal no 17.538/2020, que tratou da aplica��o do teto remunerat�rio, no �mbito da C�mara Municipal de S�o Paulo", escreveu a magistrada.

Com a extin��o do processo, a devolu��o dos R$ 108 milh�es, calculados a partir da estimativa de que ao menos 300 pessoas ganharam R$ 6 mil mensais de forma irregular nos �ltimos cinco anos, n�o ser� cobrada. J� envolvidos nas den�ncias, os vereadores tiveram a oportunidade de direcionar parte das remunera��es ao financiamento do projeto de renda b�sica na pandemia, mas rejeitaram a emenda.


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