A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sess�o desta ter�a, 20, manter a a��o penal contra o ex-diretor t�cnico da Empresa Paulista de Transmiss�o de Energia (EPTE), Celso Sebasti�o Cerchiari, acusado de envolvimento no esquema de propinas para beneficiar a empresa francesa Alstom em contratos com a Eletropaulo, estatal paulista de energia. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a Justi�a Federal � o �rg�o competente para julgar o caso, uma vez que os recursos envolveriam lavagem de dinheiro transnacional.
No recurso ao STF, Cerchiari questionava decis�o de ministro do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) que negou seu pedido de trancamento do processo. A defesa sustenta que a Justi�a Federal n�o seria competente para julgar a a��o e que a acusa��o se baseou em documentos anteriores � sua entrada na empresa.
As informa��es foram divulgadas pelo STF.
Ao negar o pedido, o ministro Marco Aur�lio, relator do caso, considerou que a den�ncia aponta suposto esquema de corrup��o a partir da matriz francesa da Alstom. Os recursos destinados a agentes p�blicos brasileiros teriam sido internalizados no pa�s em opera��es de d�lar-cabo por meio de doleiros, o que � considerado o crime de lavagem de dinheiro, aponta o Minist�rio P�blico Federal.
O ministro observou ainda que, de acordo com a acusa��o, Cerchiari teria recebido, em 2001, valores il�citos em raz�o do cargo que ocupava na EPTE, a fim de viabilizar a contrata��o da Alstom, sem licita��o, com prorroga��o de garantia fraudulenta relacionada � cria��o de subesta��es para a transmiss�o de energia para o Metr� de S�o Paulo.
Para o relator, como o Brasil ratificou a Conven��o das Na��es Unidas contra a Corrup��o, o processo deve tramitar na Justi�a Federal, uma vez que a Constitui��o Federal confere aos ju�zes federais a compet�ncia para processar e julgar crimes previstos em tratados internacionais.
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