O juiz Lucas Medeiros Gomes, da 1� Vara Federal de Campo Grande, condenou o ex-governador de Mato Grosso do Sul, Andr� Puccinelli, por improbidade administrativa, determinando a suspens�o de seus direitos pol�ticos por cinco anos. O magistrado considerou que Puccinelli feriu princ�pios da administra��o p�blica - legalidade, impessoalidade e moralidade - ao se "aproveitar de sua condi��o de superior hier�rquico para influenciar e persuadir" servidores comissionados a votarem em candidatos de sua coliga��o nas elei��es municipais de 2012.
A decis�o foi dada no �mbito de uma a��o em que o N�cleo de Combate � Corrup��o do Minist�rio P�blico Federal em MS acusava o ex-governador por coa��o eleitoral de funcion�rios das Secretarias de Estado de Trabalho e Assist�ncia Social (SETASS) e de Desenvolvimento Agr�rio e Turismo (SEPROTUR).
No documento encaminhado � Justi�a Federal de Mato Grosso do Sul, a Procuradoria apontou que o ent�o governador do Estado fez reuni�es em servidores comissionados, durante o per�odo de campanha para as elei��es de 2012, sendo que nos encontros o pol�tico lia os nomes de cada servidor, para que cada um confirmasse em qual candidato iria votar para os cargos de prefeito e vereador.
Uma das reuni�es acabou sendo gravada por um dos funcion�rios p�blicos. Segundo o Minist�rio P�blico Federal, Puccinelli aparece na grava��o "fazendo anota��es e orientando alguns de seus subordinados a manter a inten��o de voto em candidatos da coliga��o por ele apoiada". O v�deo foi periciado pela Pol�cia Federal e juntado aos autos da a��o, sendo que a senten�a que condenou o ex-governador apresenta uma transcri��o de parte dos di�logos da reuni�o.
"Em trechos da reuni�o, realizada no diret�rio do PMDB, Puccinelli, ao notar a aus�ncia de servidores, enfatiza a consequ�ncia da falta: 'Exonerando'. A coa��o foi replicada entre os presentes no encontro: 'Olha, j� te chamou e voc� ficou com falta (�) Ia ser exonerado quem n�o veio'", explicou a Procuradoria.
Ao analisar o caso, Lucas Medeiros Gomes ponderou que �n�o � l�cito� que Puccinelli, na qualidade de governador, �indagasse seus subordinados acerca de seus candidatos a prefeito e vereador, anotando suas respostas e ainda advertindo-os que n�o poderiam mais mudar de opini�o�. "Trata-se de conduta grav�ssima, uma vez que praticada com inten��o de violar direito previsto constitucionalmente: voto direto e secreto", ponderou.
Segundo o juiz, a liberdade de escolha eleitoral dos servidores foi tolhida pela atua��o do ex-governador que, se valendo de sua hierarquia funcional, "influenciou veemente diversos servidores a declinarem suas inten��es de voto em favor dos candidatos por ele apoiados".
"Como disse o MPF 'o ex-governador quis, e certamente conseguiu, influenciar, por meio do �bvio e potente efeito intimidat�rio decorrente da possibilidade de exonerar qualquer comissionado sem necessidade de justificativa, a defini��o de voto deste, impedindo-o de livremente escolher seus candidatos (como deve ser numa verdadeira democracia). (�) A interfer�ncia indevida daquele que tem o poder de exonerar o servidor configura abuso indefens�vel e consubstanciador de quebra do dever de probidade do agente p�blico'", registra a senten�a.
COM A PALAVRA, O EX-GOVERNADOR E O MDB:
O MDB do Mato Grosso do Sul, esclarece que:
1. A decis�o proferida pela justi�a federal nos autos do processo n.o 0000525-43.2016.4.03.6000 / 1a Vara Federal de Campo Grande, n�o torna o Ex-Governador Andr� Puccinelli ineleg�vel, visto que, existem recursos cab�veis que ser�o apresentados em momento oportuno;
2. Tanto o MDB quanto o Ex-Governador confiam na justi�a e que a verdade dos fatos prevalecer� com a sua consequente absolvi��o; 3. Estes fatos j� foram apreciados por todas as inst�ncias da justi�a eleitoral, sendo que em todas elas o ex-Governador foi absolvido destas acusa��es;
4. Apesar disso, o Minist�rio P�blico inconformado com as decis�es da justi�a eleitoral ingressou com a presente a��o de improbidade administrativa sobre os mesmos fatos, sendo que, diferentemente das provas juntadas aos autos que confirmam a sua absolvi��o entendeu o douto magistrado diferentemente.
5. Diante disso, o MDB reafirma a sua plena confian�a na integridade moral do Ex-Governador Andr� Puccinelli e na sua consequente e definitiva absolvi��o nas inst�ncias recursais.
Campo Grande, 11 de maio de 2021.
POL�TICA