O habeas corpus em que a secret�ria de Gest�o do Trabalho e da Educa��o na Sa�de (SGTES) Mayra Pinheiro, conhecida como "capit� cloroquina", pede salvo-conduto para n�o se autoincriminar em seu depoimento � CPI da Covid ser� relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que atendeu pedido semelhante relacionado ao ex-ministro da Sa�de Eduardo Pazuello.
Em um primeiro momento, o processo havia sido distribu�do para o ministro Gilmar Mendes, que verificou 'eventual preven��o' no caso, considerando que Lewandowski era o relator de um pedido semelhante. O presidente do STF, Luiz Fux, redistribuiu ent�o o habeas corpus.
No pedido ao STF, a m�dica Mayra Pinheiro alegou 'temor' em raz�o de suposta 'agressividade' dos senadores ao inquirir os depoentes da comiss�o. Sua oitiva na CPI est� marcada para as 9h de quinta-feira, 20.
O habeas corpus foi impetrado na corte na noite deste domingo, 16, dois dias ap�s Lewandowski garantir que Pazuello possa general da ativa ficar calado durante o depoimento � CPI da Covid, nesta quarta-feira, no caso de perguntas que possam incrimin�-lo.
Os advogados Djalma Pinto e Rafaela Ribeiro Pinto, que representam Mayra, fazem quatro pedidos a corte: para que Mayra seja assistida por sua defesa durante o depoimento; que seja garantida a palavra aos advogados da m�dica, pelo presidente da CPI Omar Aziz, para o exerc�cio da defesa da servidora; o direito de Mayra n�o se auto-incriminar; e que as partes seja tratadas com 'urbanidade' durante o depoimento.
Al�m disso, representantes de Mayra pedem, caso suas prerrogativas profissionais ou as garantias da m�dica sejam desrespeitadas, que eles possam encerrar o depoimento da servidora sem que haja qualquer 'medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade', como a pris�o.
Lewandowski tem perfil garantista, mais inclinado a ficar do lado dos direitos de r�us e investigados. Como mostrou o Estad�o, o ministro j� havia garantido em novembro de 2012 o direito ao sil�ncio a um cidad�o alem�o que se tornou alvo da CPI do Tr�fico de Pessoas, instalada na C�mara dos Deputados. "Seja na condi��o de investigado seja na de testemunha, o reclamante tem o direito de permanecer em sil�ncio, de comunicar-se com seu advogado e de n�o produzir prova contra si mesmo", escreveu o ministro naquela ocasi�o.
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