
A decis�o foi dada no �mbito de mandado de seguran�a em que o l�der do governo na C�mara alegava que a CPI da Covid estava 'postergando indevidamente' seu depoimento, que havia sido adiado. O parlamentar pedia que o Supremo determinasse � CPI que marcasse data para sua oitiva no menor prazo poss�vel. Tal solicita��o foi negada por Lewandowski.
Ao analisar o caso, o ministro do STF entendeu que n�o havia, pelo menos at� o momento, pressupostos para determinar a designa��o de data para oitiva de Ricardo Barros. Por outro lado, Lewandowski ressaltou que a atividade da CPI tem natureza 'eminentemente investigativa' e por isso seria necess�rio assegurar ao deputado o acesso 'a todos os elementos j� amealhados pela CPI que fa�am men��o � sua pessoa, salvo aqueles relativos a dilig�ncias em curso ou que digam respeito exclusivamente a terceiros'.
Ricardo Barros � um dos nomes-chave na investiga��o da CPI da Covid sobre a compra da vacina indiana Covaxin. O deputado bolsonarista Lu�s Miranda (DEM-DF) relatou aos senadores que, ao denunciar poss�vel corrup��o na aquisi��o do imunizante ao presidente Jair Bolsonaro, ouviu do chefe do Executivo como resposta que era 'rolo de um deputado'. Depois da insist�ncia dos senadores em saber quem era o parlamentar, Lu�s Miranda indicou o nome de Barros.