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Estado de Minas BILH�ES

Recurso bilion�rio do Fundo Eleitoral depende de Nunes Marques, do STF

Ministro do STF ser� o relator do mandado de seguran�a impetrado por parlamentares para tentar anular o aumento de recursos destinados a campanhas eleitorais


20/07/2021 10:07 - atualizado 20/07/2021 10:15

No pedido, a ser avaliado por Nunes Marques, parlamentares dizem que, além de cruel, aumento foi decidido sem respeito a normas constitucionais - (crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF) No pedido, a ser avaliado por Nunes Marques, parlamentares dizem que, além de cruel, aumento foi decidido sem respeito a normas constitucionais (foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
No pedido, a ser avaliado por Nunes Marques, parlamentares dizem que, al�m de cruel, aumento foi decidido sem respeito a normas constitucionais - (cr�dito: Fellipe Sampaio/SCO/STF) No pedido, a ser avaliado por Nunes Marques, parlamentares dizem que, al�m de cruel, aumento foi decidido sem respeito a normas constitucionais (foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), ser� o relator do mandado de seguran�a protocolado na Corte por parlamentares contra o aumento do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, aprovado, na semana passada, no projeto de Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO) para 2022.

O “fund�o eleitoral” eleva de R$ 1,8 bilh�o para R$ 5,7 bilh�es os recursos p�blicos usados no financiamento de campanhas eleitorais.

O objetivo do mandado de seguran�a, com pedido de liminar, � tornar sem efeito a decis�o do Congresso. “Faz-se necess�ria a interven��o do Supremo Tribunal Federal a fim de que sejam anuladas as vota��es ocorridas no �mbito do processo legislativo da LDO 2022 para que seja realizada a devida delibera��o do projeto, com a respectiva proibi��o de aumento do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto perdurar a pandemia”, frisaram os parlamentares.

Assinam o documento o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e os deputados Daniel Coelho (Cidadania-PE), Felipe Rigoni (PSB-ES), T�bata Amaral (PDT-SP) e Vinicius Poit (SP), Adriana Ventura (SP) e Tiago Mitraud, do Novo.

Os congressistas argumentam que a inser��o do aumento do Fund�o n�o seguiu os tr�mites constitucionais previstos referentes � norma or�ament�ria, porque n�o houve prazo razo�vel de delibera��o sobre o tema.

“Como 594 pessoas conseguem analisar, discutir e votar, em um �nico dia, 2.663 emendas parlamentares?! � simplesmente imposs�vel. � uma fic��o para fingir que se fez cumprir a Constitui��o”, destacam, numa refer�ncia aos parlamentares das duas Casas. “� importante ressaltar que, nos artigos 64 e 65 est� presente o dever de discutir e votar. Como haveria uma delibera��o sobre um aumento de bilh�es de reais no or�amento voltado para o Fundo Eleitoral entre tantas pessoas em apenas um dia?”


Al�m de ressaltarem que a Constitui��o foi “rasgada de forma gritante”, os signat�rios sustentam que elevar o or�amento do Fund�o, apesar de ser “uma medida ruim”, n�o violaria a Constitui��o se ocorresse dentro das regras procedimentais.

Tamb�m enfatizam que o aumento, neste momento de pandemia, “foge � razoabilidade” e “gera um esvaziamento dos direitos e garantias fundamentais da popula��o”. “Triplicar o valor do Fundo Eleitoral, enquanto mais de 500 mil cidad�os brasileiros morreram pelo coronav�rus, al�m de inconstitucional, � imoral e cruel”, reprovam. “O valor de 5,7 bilh�es de reais � suficiente para adquirir todas as vacinas que o pa�s precisa — mais de 350 milh�es de doses.”


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