O ministro do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) Sebasti�o Reis J�nior negou pedido do atual prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), para trancar processo em que s�o investigados poss�veis crimes de fraude � licita��o, falsidade ideol�gica e corrup��o passiva na contrata��o de obras para as Olimp�adas do Rio, em 2016, �poca em que o pol�tico tamb�m chefiava o munic�pio. A decis�o tomada na �ltima semana foi divulgada nesta quinta-feira, 19.
Segundo a den�ncia do Minist�rio P�blico Federal (MPF), o processo licitat�rio para a compra de equipamentos do evento ol�mpico teria sido feito atrav�s de uma simula��o, uma vez que o vencedor j� teria sido escolhido. A procuradoria acusa Paes, que � �poca chefiava o poder executivo municipal, de ter participado do certame fraudulento e cobrado propina da empresa.
A defesa do prefeito impetrou um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Regi�o (TRF2), localizado no Rio de Janeiro, alegando que o recebimento da den�ncia da Procuradoria teria se baseado exclusivamente no depoimento de uma dela��o premiada. Ap�s a negativa da Corte, os advogados de Paes recorreram ao STJ solicitando o trancamento da a��o.
Ao analisar o recurso, o ministro decidiu recusar o habeas corpus solicitado por Paes apontando que a den�ncia contra o prefeito carioca se deu por meio de "vasta documenta��o", al�m do depoimento de um delator premiado. O magistrado destacou que n�o seria poss�vel verificar a alega��o da defesa de que os documentos apresentados n�o teriam valor probat�rio, uma vez que, segundo o relator, "n�o se admite, na via mandamental, a revis�o aprofundada de fatos e de provas".
Ainda de acordo com a decis�o de Reis J�nior, ao oferecer a den�ncia, a Procuradoria individualizou a suposta conduta criminosa cometida pelo ent�o prefeito, que, conforme relatado, teria solicitado propina para que a empresa fosse escolhida como vencedora do processo licitat�rio.
"Nos termos do entendimento desta Corte, o recorrente teve sua conduta devidamente individualizada na exordial acusat�ria, sabendo-se que, para o oferecimento desta, exige-se apenas a descri��o da conduta delitiva e a exist�ncia de elementos probat�rios m�nimos que corroborem a acusa��o, uma vez que provas conclusivas da materialidade e da autoria do crime s�o necess�rias t�o somente � forma��o de um eventual ju�zo de condena��o", afirmou o magistrado. "Conclui-se, ent�o, que o recurso n�o logrou evidenciar a alegada ilegalidade no ac�rd�o hostilizado. Em raz�o disso, acolhendo o parecer ministerial, nego provimento ao presente recurso em habeas corpus", determinou o ministro.
COM A PALAVRA, O PREFEITO EDUARDO PAES
O prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes foi procurado para se manifestar sobre a decis�o do Superior Tribunal de Justi�a, a reportagem aguarda o posicionamento. O espa�o est� aberto para a manifesta��o.
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