Justiça anula prisão de Roberto Dias decretada na CPI da COVID
Juiz considerou que ex-diretor do Ministério da Saúde foi tratado pela comissão como investigado, e não como testemunha, o que torna a prisão ilegal
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Augusto Fernandes - Correio Braziliense
20/08/2021 12:34 - Atualizado em 20/08/2021 12:47
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A prisão em flagrante decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID contra o ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde Roberto Dias foi anulada pela Justiça Federal, nesta sexta-feira (20/8).
Durante o depoimento de Dias ao colegiado, no dia 7 de julho, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), determinou a prisão do ex-servidor da Saúde sob a acusação de que ele teria mentido.
Segundo Aziz, Dias cometeu perjúrio ao dizer que não havia marcado um encontro com o empresário e policial Luiz Paulo Dominghetti em 25 de fevereiro, em um restaurante de Brasília.
Na ocasião, Dias teria pedido propina para fechar um contrato de compra de 400 milhões de doses da vacina AstraZeneca. As suspeitas são de que o ex-diretor queria que o governo federal ficasse com US$ 1 para cada dose negociada.
Após a prisão, Dias pagou fiança de R$ 1,1 mil à Polícia Legislativa do Senado e foi liberado.
Na decisão desta sexta, o juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, destacou que a formalização da prisão está "eivada de ilegalidade" e argumentou que no caso apresentado, não houve "situação de flagrância que autorizasse a segregação".
De acordo com Codevila, como Dias foi convocado à CPI na condição de testemunha, mesmo tendo firmado o compromisso de dizer a verdade, ele não poderia ter sido preso apenas com a justificativa de ter dado falso testemunho.
No entanto, o juiz entendeu que a comissão tratou o ex-diretor da Saúde não como testemunha, mas como investigado, visto que já tinha aprovado algumas quebras de sigilo contra Dias.
"Apesar de formalmente qualificado como testemunha e sujeito, em tese, às penas do perjúrio, o flagranteado foi efetivamente tratado, na condução do seu depoimento, como investigado, tanto assim, que a CPI já dispunha de material decorrente da quebra de sigilo telemático para confrontá-lo em seu depoimento, inexistindo, portanto, obrigação de responder às perguntas que lhe foram dirigidas. E se não tinha a obrigação de respondê-las, também pelo teor das respostas não poderia ser incriminado por perjúrio", explicou Codevila.
O juiz ainda ordenou que o valor pago em fiança por Dias para deixar a prisão seja restituído ao ex-diretor em até cinco dias.
Em nota, a defesa de Dias celebrou a decisão. "O Judiciário não iria fechar os olhos e tolerar os excessos de ilegalidade e abusos de autoridade que vêm sendo praticado pelo Presidente da CPI. Portanto, não haveria outro caminho, finalmente foi decretada a nulidade da prisão e um basta aos poderes daquela Comissão", ponderou o advogado Marcelo Sedlmayer.
O que é uma CPI?
As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.
Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.
Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.
Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares
O que a CPI pode fazer?
chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
executar prisões em caso de flagrante
solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI não pode fazer?
Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:
julgar ou punir investigados
autorizar grampos telefônicos
solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
declarar a indisponibilidade de bens
autorizar buscas e apreensões em domicílios
impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
documentos relativos à CPI
determinar a apreensão de passaportes
A história das CPIs no Brasil
A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.
Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.
As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.
CPIs famosas no Brasil
1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União
2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal
2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão