O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para an�lise) e suspendeu o julgamento sobre a prerrogativa das Defensorias P�blicas de requisitar documentos de autoridades. N�o h� data prevista para retomada da vota��o.
O tema come�ou a ser analisado em duas a��es de inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, em maio. O julgamento teve in�cio no plen�rio virtual, ferramenta que permite aos ministros inclu�rem os votos no sistema online sem necessidade de reuni�o f�sica ou por videoconfer�ncia.
O PGR contesta leis estaduais de Roraima e do Tocantins que reproduzem o trecho da lei complementar federal 80/1994 que confere aos defensores da Uni�o e do Distrito Federal o poder de exigir de autoridades e agentes p�blicos certid�es, exames, per�cias, vistorias, dilig�ncias, processos, documentos, informa��es e esclarecimentos. Na avalia��o da Aras, a previs�o � inconstitucional, na medida em que confere aos defensores p�blicos um atributo que advogados privados, em geral, n�o det�m.
Antes do pedido de vista, apenas a ministra C�rmen L�cia, relatora dos processos, votou para declarar as leis inconstitucionais. Ela lembrou que o tribunal bateu o martelo sobre o tema ao julgar, em 2010, a validade de um dispositivo id�ntico do Estado do Rio de Janeiro.
"Naquele julgamento, destacou-se que a requisi��o daqueles atos por defensores p�blicos contraria os princ�pios da isonomia processual e da paridade de armas", observou.
Em seu voto, C�rmen L�cia tamb�m afirmou que n�o existe "fundamento constitucional para se atribuir tamanhos poderes requisit�rios � Defensoria P�blica".
"Embora a Defensoria P�blica n�o possa exigir a pr�tica de atos e provid�ncias de particulares ou do poder p�blico, tem a seu alcance, para a defesa do assistido e instru��o de a��es de tutela coletiva, a possibilidade de solicitar informa��es e dados de car�ter p�blico de �rg�os e entidades estatais", escreveu.
A Associa��o Nacional das Defensoras e Defensores P�blicos (Anadep), que participa como terceiro interessado (amicus curiae) nas a��es, defende que o poder de requisi��o � fundamental para atua��o coletiva e extrajudicial da institui��o. A entidade argumenta, por exemplo, que a prerrogativa garante redu��o significativa de custos para o processo e diminui sobrecarga do Judici�rio.
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