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Estado de Minas POL�TICA

Segunda Turma do Supremo determina arquivamento de inqu�rito contra A�cio


31/08/2021 18:34

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta ter�a-feira, 31, arquivar o inqu�rito que investiga o deputado federal A�cio Neves (PSDB-MG), acusado de pedir propina � Odebrecht, durante a campanha presidencial de 2014, para fazer pagamentos a aliados pol�ticos.

Em 2017, o delator e ex-presidente da Odebrecht Marcelo Odebrecht disse que A�cio - ent�o candidato ao Pal�cio do Planalto - teria pedido R$ 15 milh�es ao "setor de propina" da empreiteira ap�s o primeiro turno da elei��o de 2014. A�cio disputou o segundo turno com Dilma Rousseff (PT), que venceu a elei��o.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi o respons�vel por guiar o entendimento da maioria. Gilmar desconsiderou o pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) para enviar o assunto � Justi�a Eleitoral. Em contrapartida, optou por atender ao pedido da defesa para arquivar a investiga��o, sob justificativa de n�o haver provas consistentes produzidas at� o momento.

O julgamento foi decidido por apenas dois votos. A Segunda Turma est� desfalcada sem a aprova��o da indica��o de Andr� Mendon�a � vaga deixada pelo ministro Marco Aur�lio Mello. O presidente do colegiado, Kassio Nunes Marques, acompanhou o relator na determina��o do relator.

"Assinalo que a continuidade da persecu��o criminal, mesmo ap�s excessivo tempo de dura��o, n�o conseguiu reunir um lastro probat�rio m�nimo, apenas balizados em depoimentos de colaboradores, sem a devida corrobora��o com os demais elementos informativos at� ent�o, que, sobretudo, n�o foram suficientes para a forma��o da opini�o delitiva do Minist�rio P�blico Federal", afirmou Nunes Marques.

Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski tiveram entendimentos diferentes entre si, por isso n�o houve empate no julgamento. Fachin votou pelo encaminhamento da a��o para a Justi�a Federal, j� Lewandowski aceitou o pedido da PGR para que o caso fosse analisado pela Justi�a Eleitoral.


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