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Estado de Minas POL�TICA

STF suspende sess�o e 'marco temporal' chega ao 4� dia sem ser votado


08/09/2021 18:31

O plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quarta-feira, 8, o quarto dia de julgamento do chamado "marco temporal" para a demarca��o de terras ind�genas, ainda sem dar in�cio � vota��o da tese. A expectativa � que o ministro Edson Fachin, relator do caso, fa�a a leitura de seu voto na sess�o de amanh�.

O julgamento foi suspenso cerca de uma hora e meia antes do previsto. De acordo com a assessoria do tribunal, os ministros foram consultados e concordaram em deixar o voto do relator para a pr�xima sess�o, em raz�o da extens�o da fundamenta��o.

A an�lise foi retomada ap�s o discurso do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, em resposta ao "ultimato" do presidente Jair Bolsonaro nas manifesta��es do feriado de 7 de Setembro. Coube a Fachin, na condi��o de relator, resgatar os pareceres e sustenta��es orais das entidades e associa��es que se inscreverem para contribuir com os votos dos ministros.

Pelo entendimento do marco temporal, uma terra s� pode ser demarcada se ficar comprovado que os ind�genas estavam naquele territ�rio na data da promulga��o da Constitui��o, em 5 de outubro de 1988. Os defensores da tese, muitos deles ligados ao agroneg�cio, argumentam que o uso do verbo "ocupar" no tempo presente no texto da Constitui��o Federal � a prova de que as comunidades ind�genas s� poderiam reivindicar a posse sobre as terras que ocupavam no momento da aprova��o da Carta. J� as lideran�as ind�genas afirmam que a Assembleia Constituinte trabalhou com crit�rios de tradicionalidade. Caso os povos origin�rios interessados na demarca��o n�o consigam provar a posse das terras, eles poder�o ser submetidos a remo��es e impedidos de solicitar novos territ�rios.

Fachin chamou aten��o para a import�ncia do tribunal bater o martelo sobre o direito � posse de terras pelas comunidades ind�genas. "Se faz necess�rio que este tribunal desempenhe sua tarefa de guardi�o da Constitui��o", afirmou.

Na avalia��o do ministro, apesar da previs�o constitucional,os direitos possess�rios das comunidades ind�genas ainda encontram entraves.

"A despeito dessa tutela das terras e do pr�prio modo de vida ind�gena pelo texto constitucional vigente, e mesmo pelas previs�es constitucionais e legais a ele anteriores, o contexto social e pol�tico jamais espelhou referida prote��o. Ao rev�s, � fato not�rio as condi��es graves e de por vezes tr�gicas nas quais, at� os dias atuais, vivem os �ndios em nosso Pa�s", disse.

Ele j� havia se manifestado contra o marco temporal no julgamento iniciado no plen�rio virtual, mas precisar� reler a fundamenta��o da decis�o, e at� poder� mud�-la, porque houve um pedido de destaque, apresentado em junho pelo ministro Alexandre de Moraes, para levar a discuss�o para a sess�o por videoconfer�ncia.

Os primeiros dias de julgamento ficaram restritos aos pareceres da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) e da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), al�m das 39 manifesta��es de interessados no tema e partes no processo. Antes disso, houve ainda uma sess�o reservada � leitura do relat�rio do processo.

At� aqui, o advogado-geral da Uni�o, Bruno Bianco Leal, defendeu o marco temporal sob argumento de que a derrubada da tese poderia gerar inseguran�a jur�dica. Em sentido oposto, o procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras disse ser contra a aplica��o do entendimento. Ele defendeu que a Constitui��o registrou a import�ncia do reconhecimento dos ind�genas como os primeiros ocupantes das terras e que o reconhecimento da 'posse permanente e usufruto das riquezas', garantido constitucionalmente aos ind�genas, dispensa at� mesmo a necessidade da demarca��o - que, em sua avalia��o, funciona mais como um instrumento para facilitar a reivindica��o das terras em eventuais conflitos de posse.


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