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Estado de Minas POL�TICA

'Governo pode ser responsabilizado pelo caso Prevent Senior'


20/09/2021 08:03

Na semana passada, um grupo de m�dicos enviou dossi� � CPI da Covid denunciando suposta a��o irregular do plano de sa�de Prevent Senior, cujo objetivo seria apoiar de forma pseudocient�fica a defesa do governo Bolsonaro do "tratamento precoce" contra a covid-19. Sem saber, pacientes teriam recebido medicamentos ineficazes, o que � ilegal.

Segundo o dossi�, revelado pela GloboNews , houve oculta��o de mortes de idosos. Para o professor de direito Salo de Carvalho, da Universidade Federal do Rio (UFRJ), se comprovado, isso pode levar � puni��o "em diversas esferas, como penal, c�vel, administrativa e, no caso do presidente, pol�tica".

Salo chegou a integrar a comiss�o de juristas convocada pela CPI, mas n�o permaneceu at� a elabora��o do relat�rio final, que imputa crimes ao presidente Jair Bolsonaro. "Inexiste d�vida quanto � exist�ncia de elementos substanciais de crime de responsabilidade, o que d� justa causa ao processo de impeachment."

Se comprovado que o estudo da Prevent Senior ocultou mortes de idosos ap�s acordo com o governo, o Pal�cio do Planalto pode ser responsabilizado?

� importante ter cautela na an�lise, pois s�o elementos ainda indici�rios e que devem ser submetidos ao contradit�rio. Todavia, se comprovados - e aqui falo em hip�tese, sublinho -, os fatos s�o bastante graves e podem gerar responsabiliza��es em diversas esferas, como penal, c�vel, administrativa e, no caso do presidente, pol�tica. Um dos pontos enfrentados pela Comiss�o de Juristas no parecer apresentado � CPI foi exatamente em como a postura do presidente caracterizou atos contr�rios � precau��o e que desprezaram o necess�rio cuidado com a vida e a sa�de da popula��o. Assim, se for comprovado v�nculo, acordo, entre o governo federal e a Prevent Senior para o uso deliberado e sem autoriza��o de medicamentos ineficazes e a oculta��o de mortes por covid, ambos podem ser responsabilizados.

Em quais crimes? No caso do presidente, contribuem para o que a comiss�o de juristas chamou de "charlatanismo"?

Sim. Mas penso que duas quest�es devem ser melhor investigadas, para al�m do charlatanismo. Primeiro, a oculta��o de mortes decorrentes da covid, pois o C�digo Penal determina, no artigo 269, a obriga��o de o m�dico informar doen�as de notifica��o obrigat�ria. Se houve, � poss�vel a imputa��o do delito e a imposi��o de pena de at� dois anos de deten��o. Outro fato grave que � o de ministrar, sem autoriza��o, rem�dios ineficazes ou que poderiam ter agravado o estado de sa�de dos pacientes. A depender das circunst�ncias, no limite � poss�vel responsabiliza��o pela morte (homic�dio doloso ou culposo) ou por les�es.

� luz do que j� foi mostrado na CPI, qual � o peso desse caso?

Se comprovados os fatos, revela uma rela��o esp�ria entre o governo e uma importante institui��o que presta servi�os na �rea da sa�de.

A comiss�o fala em crimes de responsabilidade em sete �reas de atua��o. O sr. concorda?

A an�lise da Comiss�o de Juristas foi precisa em rela��o �s condutas do presidente que configuram crimes de responsabilidade. O mapeamento do Centro de Estudos de Direito Sanit�rio da USP, juntado ao inqu�rito do Senado, j� indicava uma s�rie de atos de governo, normativos e de propaganda que caracterizavam not�ria e sistem�tica obstru��o �s medidas de conten��o � propaga��o do v�rus e de cuidado com as pessoas infectadas. A omiss�o em rela��o �s medidas de cuidado foi acrescida de condutas ativas de dissemina��o do v�rus. O presidente n�o foi um mero coadjuvante, mas protagonista ao defender a imunidade de rebanho, uso de medicamentos comprovadamente ineficazes, a libera��o do uso de m�scara. Al�m disso, promoveu volunt�ria e conscientemente aglomera��es e retardou dolosamente a aquisi��o de vacinas em meio � sua pol�tica di�ria de descr�dito da efic�cia delas. Em todas essas condutas o presidente desrespeitou o direito � vida e � sa�de de n�mero indeterminado de pessoas, o que tipifica o crime de responsabilidade do artigo 85 da Constitui��o e do artigo 7�, da Lei 1.079/50 (Lei do Impeachment).

Os caminhos jur�dicos da CPI levam ao impeachment?

Pelos motivos expostos aqui, inexiste d�vida quanto � exist�ncia de elementos substanciais de crime de responsabilidade, o que d� justa causa ao processo de impeachment.

As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


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