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Estado de Minas INVESTIGA��O

Ex-prefeito de Arax� � indiciado por apropria��o de verbas previdenci�rias

Investiga��es da Pol�cia Civil apontaram que mais de 9 milh�es de contribui��es dos servidores municipais foram retidas sem justificativa entre 2019 e 2020


25/09/2021 16:40 - atualizado 25/09/2021 16:45

Ex-prefeito de Araxá, Aracely de Paula
Ex-prefeito de Arax�, Aracely de Paula (foto: Prefeitura de Arax� / Arquivo)
O ex-prefeito de Arax�, em Minas Gerais, Aracely de Paula, foi indiciado nesta sexta-feira (24/9) pela Pol�cia Civil (PCMG). Ele � investigado por apropria��o ind�bita previdenci�ria.
 
Entre junho de 2019 e maio de 2020, a prefeitura do Alto Parana�ba teria retido, sem justificativa, mais de R$ 9 milh�es em contribui��es de previd�ncias descontadas dos servidores.
 
A den�ncia da irregularidade foi representada por um vereador do munic�pio ao Minist�rio P�blico, que determinou a instaura��o de uma investiga��o pela PCMG.
 
Investiga��es
 
As apura��es da Pol�cia Civil indicam que os valores deveriam ter sido repassados ao Instituto de Previd�ncia Municipal de Arax� (Iprema), que � respons�vel pelo recebimento e gerenciamento dos recursos.
 
As investiga��es apontam, ainda, que parte dos valores foi repassada ao Instituto depois da representa��o do vereador, faltando o pagamento dos acess�rios.
 
Contribuições de mais de 9 milhões deveriam ser repassadas corretamente ao Instituto de Previdência Municipal de Araxá (Iprema)
Contribui��es de mais de 9 milh�es deveriam ser repassadas corretamente ao Instituto de Previd�ncia Municipal de Arax� (Iprema) (foto: Arquivo / Prefeitura de Arax� )
 
A contribui��o previd�ncia � um valor descontado do empregado e serve para patrocinar os gastos com a previd�ncia social, como por exemplo, o pagamento de aposentadorias.
 
O valor � deduzido do sal�rio do servidor e, no caso de Arax�, deveria ser repassado ao Iprema mensalmente, at� o vig�simo dia.
 
Puni��es
 
O artigo 168-A do C�digo Penal prev� pena de reclus�o de 2 a 5 cinco anos e multa para quem deixa de repassar � previd�ncia social as contribui��es recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal.
 
Existe previs�o de extin��o da pena se o agente, espontaneamente, efetue o pagamento das contribui��es, import�ncias ou valores e presta as informa��es devidas ao instituto antes do in�cio da a��o fiscal.
 
No caso em an�lise, a PCMG concluiu que o pagamento n�o se deu espontaneamente, mas sim motivado pela atua��o do vereador e do Minist�rio P�blico.
 
A reportagem tentou entrar em contato com a assessoria do ex-prefeito, mas as liga��es n�o foram atendidas. T�o logo tivermos uma reposta, essa mat�ria ser� atualizada.


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