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Estado de Minas POL�TICA

Nova Lei de Improbidade pode evitar debandada de 'bons gestores', dizem juristas


27/09/2021 17:24

Com o avan�o da tramita��o da nova Lei de Improbidade, aprovada na C�mara e em debate no Senado, crescem tamb�m as previs�es sobre os efeitos da reforma na legisla��o que pune desvios na administra��o p�blica. Um grupo de 31 juristas divulgou nota nesta segunda-feira, 27, defendendo as mudan�as propostas como caminho para aumentar a efici�ncia do trabalho de combate � corrup��o.

Se, de um lado, a nova vers�o do texto vem sendo criticada por membros do Minist�rio P�blico, que veem potencial de afrouxamento na puni��o de irregularidades cometidas por agentes p�blicos, de outro recebe elogios por delimitar os desvios que podem ser enquadrados como improbidade e garantir mais seguran�a jur�dica aos gestores.

"As a��es sancionat�rias devem ser bem avaliadas e direcionadas �queles que, efetivamente, causarem dano ao er�rio de forma intencional, e n�o a todo e qualquer gestor p�blico. A nova lei amplia e direciona o combate da corrup��o para as situa��es em que existam danos reais, sem presun��es ou acusa��es ficcionais em tese", diz um trecho da manifesta��o divulga mais cedo pelos juristas.

O texto � subscrito por nomes como os ministros Gilson Dipp e Napole�o Nunes Maia Filho, ambos aposentados do Superior Tribunal de Justi�a, e os advogados Marco Aur�lio Carvalho, coordenador do Grupo Prerrogativas, e Mauro de Azevedo Menezes, ex-presidente da Comiss�o de �tica P�blica da Presid�ncia da Rep�blica.

"S�o in�meros os prefeitos, governadores, secret�rios, procuradores e servidores p�blicos processados por supostos atos de improbidade administrativa em tese, sem terem cometido qualquer ato irregular e muitas vezes sem haver nem mesmo acusa��o formal de desvio de valores", seguem.

Em vigor h� 29 anos, a Lei da Improbidade (8429/92) passou a ser rediscutida em uma comiss�o especial formada em agosto de 2019, sob relatoria do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) e presidida por Tadeu Alencar (PSB-PE), para analisar o Projeto de Lei 10887/2018 - apresentado pelo deputado federal Roberto de Lucena (Podemos-SP) como resultado do trabalho de um grupo de juristas coordenado pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ).

Em sua vers�o atual, o texto prop�e, por exemplo, a extin��o de atos improbidade cometidos por culpa (imprud�ncia, neglig�ncia ou imper�cia) e prev� puni��o apenas nos casos em que ficar provado dolo, ou seja, inten��o ou vontade expl�cita nas transgress�es. Dessa forma, a��es ou omiss�es que n�o impliquem enriquecimento il�cito dos agentes p�blicos ou preju�zo ao er�rio deixariam de configurar improbidade.

Na avalia��o dos juristas que assinam a nota divulgada hoje, a mudan�a vai contribuir para evitar o que chamaram de 'apag�o das canetas que tem afastado os bons gestores da vida p�blica'.

"A ampliada exig�ncia da comprova��o do dolo insere no ordenamento o que h� de mais avan�ado em mat�ria de Direito Sancionador", defenderam. "O combate � corrup��o � essencial e deve avan�ar sempre, para termos uma sociedade mais justa e um Estado mais eficiente, de modo a garantir a t�o almejada seguran�a jur�dica, necess�ria para a retomada dos investimentos e do fortalecimento da economia. Se queremos os melhores resultados para a Administra��o P�blica, precisamos garantir seguran�a jur�dica e condi��es de atua��o aos bons gestores."


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