O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mandado de seguran�a impetrado pela Associa��o Mato-Grossense de Magistrados (Amam) contra ato do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) que declarou il�cito o pagamento aux�lio-moradia a magistrados inativos e pensionistas do Tribunal de Justi�a do Estado de Mato Grosso (TJ-MT).
A entidade alegava que h� decis�o judicial definitiva que reconhece o direito de magistrados aposentados e pensionistas ao recebimento dos proventos integrais, al�m de sustentar que uma lei estadual prev� a incorpora��o da parcela. Nessa linha, pedia que fosse reconhecido o suposto direito dos magistrados inativos e pensionistas da corte matogrossense ao aux�lio.
Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski n�o verificou o alegado direito, ponderando que a decis�o do CNJ, ao reconhecer a ilicitude do pagamento, est� de acordo com o ordenamento jur�dico vigente.
Segundo Lewandowski, ainda que por legisla��o estadual, o aux�lio-moradia n�o pode ser incorporado ao subs�dio dos magistrados ou aos proventos de aposentadoria, em raz�o da sua natureza indenizat�ria, com a finalidade � cobrir gastos espec�ficos diante do exerc�cio da atividade jurisdicional. Assim, o benef�cio visa o ressarcimento dos custos ocasionados pelo deslocamento do servidor para outros ambientes que n�o o seu domic�lio habitual.
Na avalia��o do ministro, ainda que transitada em julgado (quando n�o cabe mais recurso), a decis�o do tribunal local n�o anula a Resolu��o do CNJ, que s� poderia ser desconstitu�da pelo Supremo, a quem cabe julgar a��es ajuizadas contra atos do colegiado.
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