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Estado de Minas POL�TICA

STJ derruba senten�a que condenou homem com base em 'sil�ncio sintom�tico'


02/11/2021 15:52

O Superior Tribunal de Justi�a acolheu um habeas corpus impetrado pela Defensoria P�blica de SP e absolveu um homem que havia sido condenado por roubo com emprego de arma de fogo por Tribunal que considerou o "sil�ncio sintom�tico" do acusado "prejudicial" ao mesmo.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca acolheu os argumentos da Defensoria e restabeleceu a senten�a proferida pelo ju�zo de primeira inst�ncia, destacando: "Verifico que a Corte local, ao reformar a senten�a absolut�ria, utilizou-se expressamente do sil�ncio do r�u em ju�zo como fundamento para a condena��o, considerando que o referido sil�ncio do acusado seria 'sintom�tico'. Al�m disso, a suposta confiss�o informal do paciente durante a fase inquisitorial, como elemento meramente informativo, jamais poderia ser utilizada exclusivamente para fundamentar a sua condena��o, o que configura viola��o ao art. 155 do C�digo de Processo Penal".

De acordo com a defensoria, o caso ocorreu na capital paulista, tendo o r�u sido absolvido em primeiro grau, uma vez que a v�tima n�o o reconheceu e n�o foram produzidas provas que pudessem embasar a condena��o. No entanto, ap�s recurso da acusa��o, o Tribunal de Justi�a do Estado, reformou a senten�a, condenando o r�u com base apenas em elementos informativos do inqu�rito.

Ao STJ, a Defensoria sustentou que o ac�rd�o da 6� C�mara de Direito Criminal do TJ-SP incorreu em tripla ilegalidade: viola��o a artigo do C�digo de Processo Penal que veda ao julgador fundamentar sua decis�o exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investiga��o; utiliza��o expressa do sil�ncio como argumento para a condena��o; e utiliza��o da "confiss�o informal" como fundamento para a condena��o.

O defensor Thiago G�es Cavalcanti de Ara�jo alegou que, "embora tenha afirmado que foi a confiss�o 'extrajudicial' que motivou a condena��o, o Tribunal foi expresso: considerou o sil�ncio 'sintom�tico". Segundo ele, tal situa��o foi considerada "prejudicial ao r�u". "A confiss�o extrajudicial, como elemento meramente informativo, n�o poderia fundamentar a condena��o de todo modo, pois foi aliada apenas a elementos pr�-processuais", registrou.

De acordo com Ara�jo, a v�tima foi convidada a fazer o reconhecimento em ju�zo e afirmou que reconhecia o r�u com apenas 15% a 20% de certeza.


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