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Estado de Minas POL�TICA

Ministro do TCU manda procuradores da Lava Jato devolverem R$ 2,5 milh�es


10/11/2021 15:14

O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da Uni�o, determinou a devolu��o de valores gastos com di�rias e passagens a procuradores da extinta Opera��o Lava Jato. Em despacho proferido nesta ter�a-feira, 9, o ministro apontou que o modelo de funcionamento da for�a-tarefa 'viabilizou uma ind�stria de pagamento de di�rias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo, o que � absolutamente incompat�vel com as regras que disciplinam o servi�o p�blico brasileiro'.

"Resta configurado dano ao er�rio decorrente de ato de gest�o ileg�timo e antiecon�mico. Diante desse cen�rio, cumpre � Corte de Contas adotar as medidas a seu cargo para recuperar gastos que n�o foram geridos conforme a boa e regular gest�o dos recursos p�blicos, em especial considerando os princ�pios da economicidade e da impessoalidade", registrou o ministro em seu despacho.

Dantas ainda indicou que dever�o responder pelo dano tanto os 'agentes respons�veis pelos atos irregulares quanto aqueles que dele se beneficiaram de maneira impr�pria', de acordo com os valores que 'excedem as despesas que teriam ocorrido caso adotado outro modelo, como a mera remo��o dos interessados a atuar na Opera��o'.

Nessa linha, o ministro determinou que sejam calculados os 'preju�zos' ligados ao modelo escolhido pela for�a-tarefa - com pagamento de di�rias e passagens em vez da remo��o dos procuradores - e ainda ordenou a cita��o das pessoas respons�veis pela proposta de tal ajuste, mencionando diretamente a an�lise sobre o 'papel' de Deltan Dallagnol, ex-chefe da for�a-tarefa que deixou o Minist�rio P�blico Federal e deve entrar para a pol�tica, disputando uma vaga � C�mara dos Deputados em 2022. Em caso de uma eventual condena��o, Deltan pode ser declarado ineleg�vel, ap�s o tr�nsito em julgado do processo.

Dantas tamb�m mandou citar o procurador-geral que autorizou a constitui��o da for�a-tarefa, Rodrigo Janot, 'considerando n�o haver restado descartada a possibilidade de ela ter sido criada com o vi�s de beneficiar os procuradores envolvidos'. Al�m disso, os Procuradores-Gerais e Secret�rios-gerais que autorizaram os pagamentos das di�rias e passagens tamb�m ser�o chamados a prestar informa��es no �mbito do processo.

O despacho foi proferido ap�s representa��es do Minist�rio P�blico de Contas e de Parlamentares que apontavam supostas irregularidades na gest�o administrativa da Opera��o Lava Jato. Ao avaliar o caso, Dantas considerou que o modelo adotado pela for�a-tarefa 'garantia aos procuradores participantes o auferimento de vultosas somas a t�tulo de di�rias, sem que tenham sido minimamente analisadas alternativas mais interessantes sob a perspectiva do Estado'.

No documento de nove p�ginas, o ministro do TCU indicou que levantamento realizado por sua assessoria, composta de Auditores Federais de Controle Externo concursados, encontrou despesas que 'saltam aos olhos'. Dantas cita os casos dos procuradores Diogo Castor de Mattos, 'que recebeu R$ 387 mil em di�rias para atuar na Lava Jato de 2014 a 2019 em Curitiba, mesmo residindo naquela capital � �poca', e Orlando Martello Junior, 'oficialmente lotado em S�o Paulo, mas casado com uma procuradora residente em Curitiba', sendo que seu deslocamento � capital do Paran� entre 2014 a 2021 resultou no pagamento de R$ 461 mil em di�rias, al�m do disp�ndio de R$ 90 mil em passagens.

"H�, ainda, o caso de Carlos Fernando do Santos Lima, que atuou na Lava Jato de 2014 a 2018 e recebeu R$ 361 mil a t�tulo de di�rias, al�m de ter dado ensejo ao pagamento de passagens que somaram mais de R$ 88 mil; de Antonio Carlos Welter, que recebeu R$ 506 mil em di�rias e deu origem a gastos de R$ 186 mil com passagens; de Janu�rio Paludo, a quem foram pagos R$ 391 mil em di�rias e que deu causa ao pagamento de R$ 87 mil em passagens, entre outros", segue o ministro.

Somente os casos citados indicam despesas de mais de R$ 2,5 milh�es. Na avalia��o de Dantas, ficou 'evidente' que o modelo da extinta for�a-tarefa 'atenta contra o princ�pio da impessoalidade, tanto por privilegiar os agentes administrativos em detrimento do interesse p�blico, quanto por n�o adotar crit�rio imparcial para a escolha desses mesmos agentes'.

"Denota-se que um pequeno grupo de procuradores, que de modo algum retrata a imensa maioria dos membros do Minist�rio P�blico Federal, tivesse descoberto uma possibilidade de aumentar seus ganhos privados e favorecer agentes amigos, no �mbito da atividade funcional de combate � corrup��o, admitindo-se como pr�ticas naturais o patrimonialismo, a personaliza��o e a pessoalidade das rela��es administrativas. Criavam-se, ent�o, regras particulares e se toleravam os benef�cios pontuais, evidentemente n�o extens�veis � sociedade como um todo ou mesmo aos demais membros do Minist�rio P�blico Federal", ponderou Dantas em seu despacho.

COM A PALAVRA, A FOR�A-TAREFA

At� a publica��o desta mat�ria, a reportagem buscou contato com a extinta for�a-tarefa, mas sem sucesso. O espa�o permanece aberto a manifesta��es.


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