O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 18, o trancamento de uma investiga��o preliminar aberta pela Procuradoria Geral da Rep�blica no Distrito Federal (PGR-DF) contra o delegado de Pol�cia Federal (PF) Felipe Alc�ntara de Barros Leal. O agente � acusado de ter cometido abuso de autoridade e improbidade administrativa ao pedir dilig�ncias - avaliadas como desnecess�rias - contra o diretor-geral da PF, Paulo Maiurino.
Em agosto deste ano, Leal foi afastado por Moraes do inqu�rito que investiga o presidente Jair Bolsonaro por interfer�ncia pol�tica na PF. Na ocasi�o, o ministro argumentou que o delegado utilizou o cargo para pedir investiga��es adicionais sem rela��o com o objeto do inqu�rito.
No despacho, por�m, Moraes explica que a decis�o de afastar Leal do caso "n�o representa, por si s�, qualquer ato il�cito, n�o havendo quaisquer elementos que indiquem a presen�a de conduta dolosa do Delegado de Pol�cia Federal subscritor do despacho, que, em tese, poderia caracterizar eventual improbidade administrativa ou crime de abuso de autoridade".
Nesta quinta, o Minist�rio P�blico Federal deu andamento �s primeiras dilig�ncias contra Leal, mas a investiga��o preliminar foi prontamente paralisada a partir da decis�o de Moraes. A PGR-DF chegou a solicitar o compartilhamento das informa��es contidas no inqu�rito das mil�cias digitais, sob relatoria do ministro no Supremo, mas tamb�m recebeu negativa.
O ministro argumentou no despacho que a investiga��o deflagrada pela Procuradoria n�o conta a "necess�ria justa causa" para prosseguimento com o caso e o recebimento das informa��es de inqu�rito em tramita��o no Supremo. Para Moraes, a apura��o preliminar n�o demonstrou a exist�ncia de ato de improbidade administrativo ou abuso de poder e, sobretudo, a inten��o do delegado da PF em cometer tais crimes.
"N�o h� ind�cios m�nimos da ocorr�ncia de il�cito criminal, n�o existindo, portanto, nenhum ind�cio real de fato t�pico praticado pelo requerido", escreveu o ministro. "A instaura��o ou manuten��o de investiga��o criminal sem justa causa constituem injusto e grave constrangimento aos investigados".
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