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Estado de Minas POL�TICA

TRE-RJ cassa candidatos de partido acusado de fraudar cota para mulheres


19/11/2021 16:36

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) anunciou nesta sexta-feira, 19, que cassou os registros dos candidatos a vereador que concorreram na elei��o de 2020 pelo partido Republicanos no munic�pio de S�o Fid�lis, no norte fluminense, por uso de candidatas laranjas para fraudar cotas de g�nero naquela elei��o.

A lei exige que pelo menos 30% dos candidatos de cada partido sejam mulheres. Todos os votos recebidos pela legenda no munic�pio foram declarados nulos e foram cassados os diplomas do vereador eleito Jonathas Silva de Souza e dos suplentes Renan de Souza Teixeira e Thiago Dias da Silva. Al�m deles, outras quatro pessoas foram declaradas ineleg�veis por oito anos, entre elas as candidatas usadas como laranja.

A decis�o do TRE-RJ atende parecer do Minist�rio P�blico Eleitoral (MPE) e confirma a cassa��o da chapa j� determinada em primeira inst�ncia pela 35� Zona Eleitoral (S�o Fid�lis), a partir de a��o de investiga��o judicial eleitoral que alegou que a conduta dos pol�ticos comprometeu a disputa eleitoral ao romper a isonomia entre os candidatos. Os r�us recorreram ao TRE-RJ alegando inexist�ncia de provas de que as candidatas tenham sido registradas de forma fraudulenta, apenas para atender ao requisito legal.

Em seu parecer, o MPE defendeu a manuten��o da decis�o de primeira inst�ncia, afirmando que as irregularidades praticadas pelos r�us foram provadas e detalhadas na senten�a. De acordo com o MPE, tr�s das cinco candidatas registradas pelo Republicanos n�o receberam nenhum voto, nem sequer o delas, em ind�cio que n�o configura irregularidade, mas aponta para fraude para atender ao percentual m�nimo de 30% de candidatos do g�nero feminino.

Segundo o MPE, outra prova decorreu da quebra do sigilo telef�nico das r�s, que evidenciou a consci�ncia delas sobre sua conduta e o conluio entre elas e um dirigente do partido para burlar a cota de g�nero. Conforme o parecer, as candidatas nunca fizeram campanha para si, mas apenas a outros correligion�rios. O marido e o filho de uma delas tamb�m divulgaram outros candidatos.

"A fraude � cota de g�nero consiste no cumprir, de forma consciente e meramente formal, a porcentagem exigida pela lei eleitoral", argumentou o MPE em seu parecer. "Representa afronta � isonomia entre homens e mulheres que o legislador pretendeu assegurar a partir dos ditames constitucionais relativos � igualdade, ao pluralismo pol�tico, � cidadania e � dignidade da pessoa humana".

O Estad�o/Broadcast Pol�tico procurou os candidatos que tiveram seus registros cassados e representantes do Republicanos em S�o Fid�lis, sem sucesso at� a publica��o desta reportagem.


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