
Recentemente, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestou a favor das altera��es. O ministro destacou que, devido a lacunas na legisla��o, o "destino pol�tico do supremo mandat�rio da na��o fica submetido � vontade de uma �nica autoridade, aliada ou advers�ria".
O jurista Marco Aur�lio de Carvalho concorda com o argumento. "Pelo desenho constitucional, cabe ao Congresso fazer o ju�zo pol�tico de conveni�ncia e oportunidade para o afastamento. A grande quest�o �: existe um superpoder do presidente da C�mara que n�o foi relativizado, n�o foi flexibilizado para dar in�cio a esse processo", reitera.
O presidente da C�mara — a quem cabe decidir se ser� iniciada a an�lise de den�ncia por crime de responsabilidade contra o presidente da Rep�blica — tamb�m n�o tem prazo para levar o processo adiante ou rejeitar. Para Carvalho, o "excesso de poder" deve ser redesenhado. "Ele (Arthur Lira) nem sequer se manifestou sobre as condi��es iniciais do processo de impeachment que s�o as condi��es de admissibilidade. Temos mais de uma centena de pedidos e sem an�lise pr�via", ressalta.
Em outubro, o presidente da C�mara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou ao STF que o impeachment de presidente da Rep�blica � uma "solu��o extrema" e que o "primeiro juiz de autoridades eleitas numa democracia deve ser sempre o voto popular". Lira defendeu que a Corte rejeite a��o do PDT que quer obrig�-lo a analisar pedidos de abertura de processo de impedimento contra Jair Bolsonaro. A Advocacia do Senado tamb�m se manifestou contra a a��o argumentando que, se o STF estabelecesse um prazo para an�lise dos pedidos, Lira teria de "desviar as aten��es dos assuntos verdadeiramente importantes e urgentes".
O advogado constitucionalista e cientista pol�tico Nau� Bernardo de Azevedo afirma que, apesar de ser compat�vel com a Constitui��o de 1988, � importante rever alguns aspectos da lei de crimes de responsabilidade. "A recep��o da den�ncia e as regras para protocolo, hoje, concentram muito poder nas m�os de uma �nica autoridade (presidente da C�mara dos Deputados), raz�o pela qual o crit�rio de sua aplica��o se torna quase que exclusivamente pol�tico", observa.
Condutas il�citas
Os crimes de responsabilidade s�o uma s�rie de condutas il�citas, que s� podem ser cometidas por determinados agentes p�blicos. Na avalia��o do advogado Karlos Gad Gomes, especialista em direito p�blico, a legisla��o precisa ser atualizada para que outras a��es dos representantes sejam inclu�das nos incisos que tipificam essa conduta. "Para melhor adequ�-los �s situa��es dos tempos atuais. Tamb�m � necess�ria uma moderniza��o do procedimento de julgamento do impeachment para que o processo possa ser mais �gil, que deixe de ser apenas uma manobra pol�tica. Do jeito que est�, abre brechas para que o processado possa se livrar das acusa��es e da perda do cargo", defende.
Para o advogado Paulo Henrique Perna Cordeiro, professor e mestre em direito constitucional, a legisla��o envelheceu e padece de atualiza��es adequadas � realidade atual. "O Congresso precisa objetivar quais as situa��es em que se realmente tem um crime de responsabilidade. Hoje, a lei permite que se tipifique (se caracterize) de forma bastante abrangente e aberta um sem n�mero de a��es presidenciais como pass�veis de impeachment, exemplo disso foram as famosas 'pedaladas' da ex-presidente Dilma que ensejaram seu afastamento", destaca.
"Assim, vejo como ponto principal a ser enfrentado, para al�m da pr�pria, � a necess�ria moderniza��o da lei, se estabelecer com clareza o que configura ou n�o crime de responsabilidade, porque a� o Estado, o governante e a pr�pria sociedade, teriam seguran�a jur�dica sobre o tema", afirma.
At� hoje, na hist�ria do Brasil, dois representantes democraticamente eleitos pelo povo sofreram processo de impeachment. O primeiro, em 1992, o ent�o presidente Fernando Collor foi acusado de corrup��o. Em 2016, no processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, o Senado a considerou culpada em rela��o a crimes de responsabilidade contra a lei or�ament�ria e contra a guarda e legal emprego do dinheiro p�blico, as chamadas "pedaladas fiscais".
PARA SABER MAIS: Como funciona?
No Brasil, o presidente da Rep�blica, os governadores e os prefeitos, bem como seus vices, ministros de Estado e do Supremo e o procurador-geral da Rep�blica podem ser cassados nos termos dos artigos 51, 52 e 85 da Constitui��o de 1988. O impeachment pode ser iniciado por um �rg�o constitucional (geralmente Legislativo) e, geralmente, decorre de infra��o grave. O pedido pode ser apresentado ao Congresso por qualquer cidad�o brasileiro. Essa solicita��o deve vir acompanhada de provas documentais ou da indica��o de no m�nimo cinco testemunhas que possam comprovar as acusa��es.
