
J� estava nos planos do governo federal anistiar os inadimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), antes mesmo que o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) come�asse a argumentar sobre o assunto. De acordo com Jair Bolsonaro (PL), a proposta estava sendo estudada h� meses e teria sido “vazada” pelo petista antes de virar a Medida Provis�ria assinada no final de dezembro.
“Essas decis�es voc� n�o toma de um dia para o outro. Come�amos h� alguns meses a discutir esse assunto com a equipe econ�mica e acabou vazando. O Lula se antecipou e falou que anistiaria e, agora, diz que [o governo] s� tomou a decis�o por causa dele [Lula]. Est� mentindo, como sempre. Parece que n�o consegue falar nada sem mentir”, criticou Bolsonaro em entrevista a TV Nova Nordeste nesta quinta-feira (6/1).
Segundo o presidente, a discuss�o sobre a anistia demorou “meses”. Nas contas do chefe do Executivo, h� 2,4 milh�es jovens que devem cerca de R$ 106 bilh�es � Caixa Econ�mica Federal ou ao Banco do Brasil por causa do Fies. De acordo com Bolsonaro, ainda, a d�vida afasta o jovem do mercado de trabalho.
“Recomendo ao jovem formado tomar conhecimento da MP para ele ver em qual n�vel se encaixa. A quem tinha contrato at� 2017 e estava inadimplente, anistiamos todos os juros, e do restante, 92%. Dos demais, cai para 86% mais ou menos. Baita de um neg�cio para poder se livrar da d�vida e se integrar ao mercado de trabalho, para que, n�o s� possa conseguir o seu ganho, mas tamb�m pagar impostos e ajudar o Brasil”, afirmou.
MP da anistia
A MP 1.090/2021 entrou em vigor no dia 30/12. De acordo com o comunicado da pasta chefiada pelo ministro Milton Ribeiro, a MP busca permitir aos estudantes inadimplentes que tenham formalizado a contrata��o do Fies at� o segundo semestre de 2017, e que estejam com d�bitos vencidos e n�o pagos at� a data da publica��o da medida, a renegocia��o de d�vidas.
As modalidades de transa��o s�o aquelas realizadas por ades�o, na cobran�a de cr�ditos contratados com o Fies at� o segundo semestre de 2017 e cujos d�bitos estejam vencidos, n�o pagos h� mais de 360 dias, e completamente provisionados; ou vencidos, n�o pagos h� mais de 90 dias, e parcialmente provisionados.