
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli compareceu ao evento do presidente Jair Bolsonaro (PL) com o empres�rio bilion�rio Elon Musk, dono da Tesla e da SpaceX. O encontro aconteceu na manh� desta sexta-feira (20/5), em Porto Feliz, interior de S�o Paulo.
A visita de Musk ao pa�s faz parte do lan�amento de um projeto envolvendo a Starlink, rede de sat�lites da SpaceX, que promete internet de alta velocidade e acesso em locais remotos. Para o Brasil, o foco ser� na regi�o amaz�nica, segundo o empres�rio.
Em nota, a assessoria do gabinete do ministro Toffoli afirmou que ele estava no local por conta do projeto Conecta Amaz�nia, lan�ado por meio de uma parceria firmada entre o Minist�rio das Comunica��es e o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ).
“Durante o mencionado evento no interior de S�o Paulo, o ministro Dias Toffoli participou de cerim�nia do Projeto Conecta Amaz�nia, lan�ado a partir de parceria firmada entre o Minist�rio das Comunica��es e o Conselho Nacional de Justi�a, quando Toffoli presidia o conselho. O CNJ participou ativamente do projeto, que tem o objetivo, dentre outros, de ampliar a qualidade dos servi�os digitais para o acesso � Justi�a na regi�o Norte do pa�s”, disse o comunicado.
A��o rejeitada
Dias Toffoli foi ao evento dois dias ap�s rejeitar o prosseguimento da not�cia-crime protocolada pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ministro do STF Alexandre de Moraes, por abuso de autoridade. Escolhido como relator do caso, o magistrado afirmou que os argumentos do chefe do Executivo “n�o constituem crime e que n�o h� justa causa para o prosseguimento do feito”.
Bolsonaro acusou Moraes de cometer “sucessivos ataques � democracia, desrespeito � Constitui��o e desprezo aos direitos e garantias fundamentais” e alegou que o ministro cometeu abuso de autoridade.
Para Toffoli, Moraes n�o cometeu nenhum crime por ser relator dos inqu�ritos contra o presidente. “Com efeito, n�o constam da 'not�cia-crime' nenhum destes elementos, raz�o pela qual o simples fato de o referido Ministro ser o relator do INQ 4.781/DF n�o � motivo para se concluir que teria algum interesse espec�fico, tratando-se de regular exerc�cio da jurisdi��o”, escreveu.