
A chamada pr�-campanha � um fen�meno relativamente recente na legisla��o eleitoral, definido apenas em 2015 com a Lei 13.165. Por outro lado, a pr�tica � nova apenas na lei, e os candidatos sempre procuraram formas de antecipar a busca por votos.
Antes da reforma eleitoral de 2015, nenhum tipo de propaganda eleitoral era permitido antes das conven��es partid�rias. Com a mudan�a, foi permitida a pr�-campanha desde que n�o contenha pedido de votos, e as novas regras passaram a valer j� nas elei��es municipais de 2016. “Mas isso vinha gerando alguma controv�rsia na jurisprud�ncia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, diz a professora Silvana Batini, da FGV Direito Rio e ex-procuradora regional eleitoral do Rio de Janeiro. “Basicamente, hoje o que est� proibido na pr�-campanha � o pedido expresso de voto. O tribunal considerava tamb�m irregular o pedido impl�cito, mas hoje n�o.”
Segundo Silvana, o TSE passou a ter uma postura mais liberal em rela��o � pr�-campanha nas elei��es municipais de 2020, expressada em alguns julgamentos realizados no pleito. A postura foi depois incorporada � Resolu��o 23.624, de 18 de dezembro de 2019, que rege a propaganda eleitoral. Portanto, esta � a primeira corrida ao Planalto com a atual regulamenta��o da pr�-campanha. Al�m do pedido expresso de votos, tamb�m est�o vetadas pr�ticas proibidas durante a campanha, como o uso de outdoors, showm�cios e propaganda pol�tica em eventos religiosos.
Com a antecipa��o das campanhas e os pr�-candidatos nas ruas, intensificaram-se tamb�m as acusa��es e processos contra a propaganda eleitoral antecipada. Entre os exemplos mais ic�nicos neste ano est�o os outdoors espalhados pelo Brasil exaltando o presidente Jair Bolsonaro (PL). Apesar de o PT acionar repetidamente a Justi�a Eleitoral por propaganda antecipada, o TSE rejeitou os pedidos at� agora. Outro caso foi a bandeira com o rosto de Lula usada pela cantora Pabllo Vittar no palco do festival Lollapalooza.
O que ainda causa controv�rsia � a interpreta��o da lei. Para o especialista em direito constitucional e eleitoral Acacio Miranda da Silva Filho, “hoje h� uma regulamenta��o da pr�-campanha. A jun��o dos requisitos da lei eleitoral com as veda��es da pr�-candidatura que nos leva � discuss�o”. “Existe muita dificuldade na interpreta��o. Sobre a quest�o dos outdoors, em regra, o pr�prio candidato n�o pode custear. Os do Bolsonaro foram custeados por terceiros, e a� entra na quest�o da liberdade de manifesta��o. A bandeira do Lollapalooza tamb�m foi usada por terceiros, sem o n�mero da campanha. N�o h�, at� o momento, um caso realmente de propaganda antecipada (entre os presidenci�veis)”, explica Acacio.
O Estado de Minas procurou a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), ligada ao Minist�rio P�blico Federal (MPF), para saber se h� levantamento sobre quantos processos de propaganda antecipada foram abertos contra os pr�-candidatos ao Planalto. O �rg�o afirmou que n�o seria poss�vel fazer esse levantamento, j� que n�o h� padroniza��o nos processos protocolados pelas procuradorias regionais. Seria preciso “abrir um a um” os processos, segundo a PGE, para levantar esses dados.
