(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas STF

Gilmar decide vota��o empatada sobre devolu��o de mandato de bolsonarista

STF analisa devolu��o de mandato de Valdevan Noventa, deputado cassado por compra de votos. Dois ministros se posicionaram contra e dois a favor


10/06/2022 12:00 - atualizado 10/06/2022 12:11

Estátua em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, tempo cinza
Supremo Tribunal Federal (STF), em Bras�lia (foto: Minervino J�nior/CB/D.A.Press)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) est� empatada no julgamento da devolu��o do mandato do deputado bolsonarista Valdevan Noventa (PL-SE). At� o momento, os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin votaram pela perda do mandato, enquanto Kassio Nunes Marques e Andr� Mendon�a se manifestaram contra a cassa��o do parlamentar. Agora, s� falta apenas o voto do decano Gilmar Mendes.

Marques e Mendon�a s�o indicados do presidente Jair Bolsonaro (PL) para a Suprema Corte. Os magistrados t�m at� 23h59 para depositar os votos no sistema do STF. No entanto, se Mendes pedir vista, ou seja, mais tempo para an�lise do processo, o julgamento pode ser adiado.

Valdevan Noventa foi cassado pela Justi�a Eleitoral por abuso de poder econ�mico e compra de votos durante a campanha eleitoral de 2018. No mesmo dia que o ministro Nunes Marques derrubou a decis�o do TSE a respeito do parlamentar, ele tamb�m devolveu o mandato do deputado bolsonarista Fernando Francischini (Uni�o Brasil-PR), que perdeu o cargo por disseminar fake news sobre as urnas eletr�nicas.

STF manteve cassa��o


O caso de Fernando Francischini tamb�m foi para julgamento da Segunda Turma da Corte, que, nesta semana, derrubou a decis�o de Marques e manteve a cassa��o do pol�tico. A expectativa � que o Supremo tenha o mesmo posicionamento no processo sobre Valdevan Noventa.

Nunes Marques argumentou que a modifica��o do entendimento do TSE sobre as puni��es por conta de abuso de poder econ�mico e compra de votos aconteceu em um julgamento em setembro de 2020 e, por isso, n�o poderiam ser aplicadas em um caso que teria acontecido em 2018.

"N�o � poss�vel afirmar, com base em nenhum m�todo hermen�utico, que essas eram as balizas a serem observadas por ocasi�o do pleito ocorrido em 2018. Ningu�m poderia prever, naquela elei��o, quais seriam as condutas que seriam vedadas na internet, porque n�o havia qualquer norma ou julgado a respeito", disse o ministro ao justificar a decis�o.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)