
Apesar de haver unanimidade em torno da tese de que crimes de improbidade administrativa s�o, atualmente, dolosos — intencionais —, os ministros avaliaram os efeitos da lei em quatro aspectos. No primeiro deles, conclu�ram que processos de pol�ticos condenados por improbidade administrativa considerada culposa e cuja condena��o ainda n�o tenham transitado em julgado sofrer�o os efeitos da nova lei.
Nesse aspecto, o entendimento defendido pelo relator, Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Lu�s Roberto Barroso, Rosa Weber, C�rmen L�cia e pelo presidente da Corte, Luiz Fux.
Os ministros analisaram, ainda, um segundo aspecto: atos de improbidade administrativa intencionais praticados antes das mudan�as da lei, mas sem tramita��o conclu�da na Justi�a.
Quanto a esse entendimento, sete votaram pela aplica��o retroativa dos efeitos da norma: o relator, Alexandre de Moraes; Andr� Mendon�a; Nunes Marques; Dias Toffoli; Ricardo Lewandowski; Gilmar Mendes e Luiz Fux.
A maioria dos ministros acompanhou o relator em rela��o aos outros dois pontos discutidos, relativos aos prazos de prescri��o da lei. Alexandre de Moraes votou pela irretroatividade. Assim, os prazos previstos come�am a contar a partir da publica��o da norma.
A decis�o afeta diversos pol�ticos condenados pela Justi�a por improbidade administrativa. Um deles � o ex-governador do Distrito Federal Jos� Roberto Arruda (PL), que dependia da decis�o do Supremo para levar adiante a candidatura a deputado federal.
Assim, o entendimento desta quinta-feira (18/8) n�o vai benefici�-lo, porque o pol�tico aguardava a retroatividade dos efeitos da lei sancionada em 2021 para conseguir se candidatar.