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Entendimento sobre Lei de Improbidade afeta pol�ticos condenados

Entendimento foi defendido pelo relator, Alexandre de Moraes, e acompanhado pelos ministros Fachin, Barroso, Weber, C�rmen L�cia e pelo presidente da Corte, Fux


18/08/2022 22:19 - atualizado 18/08/2022 22:56

Fachada do Supremo
Entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre Lei de Improbidade Administrativa torna alguns pol�ticos ineleg�veis (foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal formou maioria em torno do entendimento quanto � aplica��o da Lei de Improbidade Administrativa. Nesta quinta-feira (18/8), sete dos 11 ministros sustentaram que, apos as mudan�as da norma, em 2021, as altera��es n�o devem retroagir nos casos de condena��es por crimes culposos — n�o intencionais — e em processos que transitaram em julgado, ou seja, n�o permitem recorrer a outras inst�ncias judiciais.

Apesar de haver unanimidade em torno da tese de que crimes de improbidade administrativa s�o, atualmente, dolosos — intencionais —, os ministros avaliaram os efeitos da lei em quatro aspectos. No primeiro deles, conclu�ram que processos de pol�ticos condenados por improbidade administrativa considerada culposa e cuja condena��o ainda n�o tenham transitado em julgado sofrer�o os efeitos da nova lei.

Nesse aspecto, o entendimento defendido pelo relator, Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Lu�s Roberto Barroso, Rosa Weber, C�rmen L�cia e pelo presidente da Corte, Luiz Fux.

Os ministros analisaram, ainda, um segundo aspecto: atos de improbidade administrativa intencionais praticados antes das mudan�as da lei, mas sem tramita��o conclu�da na Justi�a.

Quanto a esse entendimento, sete votaram pela aplica��o retroativa dos efeitos da norma: o relator, Alexandre de Moraes; Andr� Mendon�a; Nunes Marques; Dias Toffoli; Ricardo Lewandowski; Gilmar Mendes e Luiz Fux.

A maioria dos ministros acompanhou o relator em rela��o aos outros dois pontos discutidos, relativos aos prazos de prescri��o da lei. Alexandre de Moraes votou pela irretroatividade. Assim, os prazos previstos come�am a contar a partir da publica��o da norma.

A decis�o afeta diversos pol�ticos condenados pela Justi�a por improbidade administrativa. Um deles � o ex-governador do Distrito Federal Jos� Roberto Arruda (PL), que dependia da decis�o do Supremo para levar adiante a candidatura a deputado federal.

Assim, o entendimento desta quinta-feira (18/8) n�o vai benefici�-lo, porque o pol�tico aguardava a retroatividade dos efeitos da lei sancionada em 2021 para conseguir se candidatar.


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