
Bucchianeri atendeu a pedido da coliga��o formada por PL, partido do presidente, PP e Republicanos. Os partidos alegaram que o v�deo, publicado em 19 de julho, faz refer�ncia � elei��o e, portanto, trata-se de propaganda eleitoral negativa antecipada.
Ao decidir sobre o caso, a ministra do TSE argumentou que o v�deo “tem clara conota��o eleitoral e faz alus�o ao processo eleitoral que se avizinha”, conduta, que segundo ela, � vedada pela legisla��o eleitoral, que pro�be utiliza��o de canais de pessoas jur�dicas para veicular propaganda eleitoral.
“Como se sabe, a CUT � uma entidade associativa de representa��o sindical, voltada � defesa dos trabalhadores, e a sua natureza � de pessoa jur�dica sem fins lucrativos. Assim, � necess�rio reconhecer o seu impedimento legal na promo��o de qualquer tipo de propaganda eleitoral na internet, considerando-se, inclusive, a poss�vel ilegalidade com o disp�ndio de recursos financeiros para produ��o de material publicit�rio direcionado a campanha pol�tica”, escreveu Bucchianeri.
A ministra deu 24 horas para o YouTube remover a publica��o do canal da CUT na rede social. Ap�s a remo��o, a CUT tem 2 dias para apresentar
