
V�deos que circulam nas redes sociais mostram dezenas de pessoas fazendo o movimento que relembra Adolf Hitler, l�der do Partido Nazista da Alemanha, durante a execu��o do hino nacional brasileiro em S�o Miguel do Oeste.
O MP informou que o grupo de Atua��o Especial de Combate �s Organiza��es Criminosas (Gaeco) de Santa Catarina j� est� trabalhando para identificar as pessoas que fizeram sauda��o.
Fazer apologia ao nazismo � crime. "Uma vez identificadas, ser� produzido um relat�rio e as informa��es encaminhadas pra 2ª Promotoria de Justi�a da Comarca, que possui atribui��o criminal, para responsabiliza��o dos envolvidos", esclarece a coordenadora do Gaeco de S�o Miguel do Oeste, promotora de Justi�a Marcela de Jesus Boldori Fernandes.
O caso tamb�m j� est� sendo acompanhado pelo N�cleo de Enfrentamento a Crimes Raciais e de Intoler�ncia (Necrim).
A apologia do nazismo usando s�mbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime � crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclus�o.
Em Belo Horizonte, na avenida Raja Gabaglia, na Regi�o Oeste, milhares de bolsonaristas se reuniram pr�ximo a Companhia de Comando da 4ª Regi�o Militar, assim como acontece em outras cidades do pa�s.
Os protestos questionam a vit�ria de Luiz In�cio Lula da Silva (PT) no segundo turno das elei��es de 2022. Aos gritos, eles pedem por "interven��o federal".
Apologia ao nazismo
A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual � crime:
Praticar, induzir ou incitar a discrimina��o ou preconceito de ra�a, cor, etnia, religi�o ou proced�ncia nacional. Pena: reclus�o de um a tr�s anos e multa – ou reclus�o de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publica��es ou meios de comunica��o social.
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular s�mbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz su�stica ou gamada, para fins de divulga��o do nazismo. Pena: reclus�o de dois a cinco anos e multa.
Essa lei � respaldada pela pr�pria Constitui��o, que classifica o racismo como crime inafian��vel e imprescrit�vel. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, n�o importando quanto tempo j� se passou desde a conduta.
Inicialmente, n�o havia men��o ao nazismo na legisla��o, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela popula��o negra.
Apenas em 1994 e 1997 foram inclu�das as refer�ncias expl�citas ao nazismo, por projetos de lei apresentados por Alberto Goldman e Paulo Paim.