
Em novembro de 2020, em entrevista ao Estado de Minas, o ent�o vereador Nikolas afirmou que iria "cham�-la de 'ele'. Ele � homem. � isso o que est� na certid�o dele, independentemente do que ele acha que �".
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que, at� que o Congresso Nacional edite lei espec�tica sobre a criminaliza��o de atos de homofobia e transfobia, as condutas se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 - que tratam de crimes resultantes de discrimina��o ou preconceito de ra�a, cor, etnia, religi�o ou proced�ncia nacional.
Anteriormente, o caso seria julgado na 1ª Unidade Jurisdicional Criminal da Comarca de Belo Horizonte, pois o entendimento era de que a queixa-crime n�o se enquadrava em inj�ria.
O MPMG recorreu e pediu que casos de homofobia e transfobia sejam avaliados pela Justi�a Comum.