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Estado de Minas PAZUELLO

CGU revoga sigilo e d� dez dias para Ex�rcito liberar processo de Pazuello

Em 2021, o oficial participou de um ato pol�tico ao lado do ent�o presidente Jair Bolsonaro (PL) no Rio de Janeiro


17/02/2023 22:38 - atualizado 17/02/2023 23:08

Eduardo Pazuello
Em 2021, Pazuello participou de um ato pol�tico ao lado do ent�o presidente Jair Bolsonaro (PL) no Rio de Janeiro (foto: Jefferson Rudy/Ag�ncia Senado)
A Controladoria Geral da Uni�o (CGU) deu dez dias para que o Comando do Ex�rcito retire o sigilo do processo administrativo que envolveu o general da reserva, ex-ministro da Sa�de e hoje deputado federal Eduardo Pazuello.
 
Em 2021, o oficial participou de um ato pol�tico ao lado do ent�o presidente Jair Bolsonaro (PL) no Rio de Janeiro. De acordo com c�digo de conduta militar, � proibido a participa��o em eventos de car�ter partid�rio sem autoriza��o do Comando do Ex�rcito.
 
A decis�o da CGU foi divulgada nesta sexta-feira (17/2) e responde a uma s�rie de recursos contra respostas negativas do Ex�rcito ap�s a solicita��o dessas informa��es realizados pela Lei de Acesso � Informa��o (LAI).
 

O inqu�rito militar que investigou a participa��o de Pazuello em um ato pol�tico em maio de 2021 acabou por ser arquivado sem puni��o ao general. Na decis�o da CGU aos recursos, o �rg�o entende que a �ntegra do processo deve ser divulgado com a oculta��o apenas de dados pessoais como CPF, “que seja franqueado o acesso ao inteiro teor do procedimento disciplinar requerido, com o tarjamento, estritamente, de informa��es pessoais e dados biogr�ficos inerentes a aspectos da vida privada do titular constantes nos autos, tais como: CPF, n�mero de identidade, endere�o f�sicos e de correios eletr�nicos, assinaturas, etc” diz a decis�o da CGU.
 

Segundo a decis�o, a CGU indica que est� restaurando o entendimento usual do �rg�o quanto � publicidade de processos. “� importante destacar que esse posicionamento resgata o entendimento da CGU sobre o direito de acesso a processos disciplinares, o qual orienta que, ap�s a tomada de decis�o, qualquer particular tem direito a obter vista e c�pias dos autos, independentemente de ser parte diretamente interessada ou n�o", aponta o documento. 


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