Al�m de votar em um partido ou candidato na urna, os eleitores t�m a op��o de anular ou votar em branco, mas estas duas �ltimas op��es s�o diferentes e nem sempre s�o de f�cil entendimento para todos. Nesta segunda reportagem da s�rie especial "Beab� da Pol�tica", do Estado de Minas, explicamos o que significa na pr�tica a anula��o do voto e como ela se difere do voto em branco.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os votos nulos s�o aqueles em que o eleitor manifesta a vontade de n�o votar em partido ou candidato. A pessoa precisa digitar um n�mero inexistente, como 99, e apertar a tecla confirma.
Segundo o professor de direito Vladimir Feij�, da Faculdade Arnaldo, quando as pessoas s�o chamadas para votar, a inten��o � extrair o desejo coletivo, mas as op��es s�o limitadas. "Existem op��es aceitas como v�lidas, como por exemplo candidatos habilitados a concorrer em elei��es ou respostas prontas para perguntas em plebiscitos ou referendos. Qualquer escolha fora dessas op��es apresentadas representa anular o voto", explica.
Se um eleitor decide anular o voto, na pr�tica � como se ele n�o existisse, porque o resultado n�o entra na contagem dos votos v�lidos, que s�o aqueles direcionados a candidatos ou partidos. Tecnicamente, o voto foi anulado. "Ele n�o ser� computado nem para o resultado final nem somado a votos dados para nenhuma das op��es apresentadas como v�lidas", explica o professor.
A legisla��o eleitoral entende o voto branco e a anula��o da mesma forma, entretanto, analistas pol�ticos os diferenciam. Para eles, o voto em branco, diferentemente da anula��o, � aquele no qual o eleitor n�o manifesta prefer�ncia por nenhum dos candidatos, como uma forma de demonstrar um descontentamento com as op��es dispon�veis para o pleito.
Novas elei��es?
Existe uma cren�a de que se mais da metade das pessoas votarem em nulo outras elei��es ter�o de ser chamadas. Por�m, uma nova elei��o s� pode ser convocada se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) constatar fraude nas elei��es, por exemplo, se um candidato eleito for cassado por compra de votos. Como ele foi eleito, recebendo mais da metade dos votos, outra elei��o precisa ser convocada, elas s�o chamadas de suplementares.
Ou seja, o voto nulo dos eleitores n�o faz com que novas elei��es sejam convocadas. O voto somente � desconsiderado. De acordo com o pr�prio TSE, “votos nulos s�o como se n�o existissem: n�o s�o v�lidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscri��o ou, nas vota��es no Congresso, para se verificar a presen�a na Casa ou comiss�o do quorum requerido para validar as decis�es.”

O "Beab� da Pol�tica"
A s�rie Beab� da Pol�tica reuniu as principais d�vidas sobre elei��es em 22 v�deos e reportagens que respondem essas perguntas de forma direta e f�cil de entender. Uma demanda cada vez maior, principalmente entre o eleitorado brasileiro mais jovem. As reportagens est�o dispon�veis no site do Estado de Minas e no Portal Uai e os v�deos em nossos perfis no TikTok, Instagram, Kwai e YouTube.