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Estado de Minas NA �LTIMA HORA

Vai alugar um im�vel de temporada para o carnaval? Cuidado com os golpes

Advogado d� dicas para quem decidiu procurar um local, para curtir (ou fugir) da folia, a poucas horas da festa mais popular do Brasil


17/02/2023 10:30 - atualizado 23/02/2023 18:17
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Viaduto de Santa Tereza, em BH
Belo Horizonte espera receber cerca de 5 milh�es de foli�es nos 4 dias de festa de carnaval (foto: Marcos Vieira/EM)
A partir deste s�bado (18/2), milh�es de foli�es do Brasil e do exterior estar�o curtindo o carnaval brasileiro, ap�s 2 anos sem a tradicional festa de Rei Momo. Para celebrar ou fugir da maior festa popular do pa�s, muita gente j� se planejou para ficar bem perto (ou bem longe) dos batuques, tambores e lantejoulas. E uma op��o que tem ca�do no gosto dos brasileiros � o aluguel de im�veis por temporada, seja pelo conforto ou pelo custo-benef�cio. Contudo, grupos de estelionat�rios t�m se aproveitado da situa��o, aumentando assim as estat�sticas de aplica��o de golpes nesse setor. E nem as plataformas famosas de hospedagens, como Airbnb, Booking.com e Misterbnb, est�o fora do radar dos criminosos. 

O advogado especialista em direito do consumidor, Ricardo Maranh�o, alerta sobre quais s�o os poss�veis golpes que podem ocorrer na hora de alugar um im�vel por temporada e como os consumidores devem proceder, caso sejam v�timas.

“Problemas com aluguel de temporada s�o comuns e costumam ocorrer, principalmente, quando o contrato � fechado diretamente entre o golpista e a v�tima. Al�m disso, os criminosos tamb�m usam sites de an�ncios para propaga��o de ofertas enganosas. Os golpes costumam envolver ofertas em cidades distantes, para evitar que a v�tima consiga ir pessoalmente conferir o im�vel. A melhor maneira de se prevenir � ir at� o im�vel ou pedir a algu�m que more pr�ximo fazer esta visita. Mas sabemos que muitas vezes isso n�o � poss�vel. Entre as dicas principais para n�o cair em golpes eu listaria: pesquisar bem antes de fechar o aluguel, fazer um contrato de loca��o, confirmar a localiza��o do im�vel, desconfiar de valores muito abaixo da m�dia, conferir a conta que receber� o pagamento da loca��o e evitar pagamentos antecipados”, alerta o advogado Ricardo Maranh�o.

O advogado tamb�m informa que os consumidores devem desconfiar de ofertas por WhatsApp ou compartilhadas em redes sociais. Segundo ele, sites mais conhecidos, como Booking e Airbnb, ainda s�o os mais confi�veis, porque neles � poss�vel ver as avalia��es e os coment�rios de outros consumidores. Outra dica, do advogado Ricardo Maranh�o � que os locat�rios pe�am fotos internas do im�vel, mas o especialista alerta que s� isso n�o � uma garantia. Al�m disso, os consumidores devem desconfiar se o locador cobrar rapidez para receber o pagamento. Outra orienta��o � que o locat�rio pe�a para fazer uma liga��o de v�deo com quem est� oferecendo o im�vel para alugar. Dessa forma, o consumidor pode printar a tela da chamada para ter uma prova de quem � o locador.

O advogado tamb�m alerta os consumidores a ficarem atentos a pr�tica de phishing, que � a forma que os cibercriminosos (que cometem crimes pela internet) utilizam para enganar o usu�rio e lev�-lo a entregar informa��es pessoais, como dados de cart�o de cr�dito, CPF e senhas, fazendo isso atrav�s de um e-mail falso, ou tamb�m direcionando a um website falso.

“Quando falamos da rela��o entre locador e locat�rio, quando � firmado um contrato entre as partes, a legisla��o aplicada � a Lei 8.245, que � a Lei do Inquilinato). No entanto, quando a loca��o � por meio de Airbnb, por exemplo, a� temos uma rela��o de consumo, e a legisla��o aplicada nesse caso � a Lei 8.078/90, que normas de prote��o e defesa do consumidor. Mas se o consumidor perceber que caiu em um golpe, ele deve ir at� a delegacia mais pr�xima registrar um boletim de ocorr�ncia. Esse registro tamb�m pode ser feito pela internet. Al�m disso, re�na todas as informa��es que podem servir como provas, como dados banc�rios, conversas por mensagens e fotografias”, finaliza Maranh�o.


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